Diário oficial

NÚMERO: 131/2022

12/09/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 042/2022
Declara situação de emergência nas áreas do município de Moreilândia, afetadas por estiagem, cobrade - 1.4.1.1.0 ,conforme in/mi 02/2016

DECRETO N.º 042/2022, DE 12 SETEMBRO DE 2022.

Declara situação de emergência nas áreas do município de Moreilândia, afetadas por estiagem, cobrade - 1.4.1.1.0 ,conforme in/mi 02/2016.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a estiagem prolongada nos últimos sete anos que assola o sertão pernambucano em especial a microrregião do Sertão do Araripe, alto sertão do estado, acarretando danos e prejuízo ao município;

CONSIDERANDO a má distribuição das precipitações pluviométricas, ocorridas no quadro chuvoso do município de Moreilândia, não foram suficientes para acumular água nos principais reservatórios rurais para abastecimento humano nas áreas afetadas;

CONSIDERANDO que em decorrência dos danos humanos e os prejuízos para 8.857 (oito mil oitocentos e cinquenta e sete) pessoas que se encontram afetadas pela falta de água para consumo humano e uma estimativa de R$ 10.497.077,00 (dez milhões quatrocentos e noventa e sete mil e setenta e sete reais) em prejuízos públicos na área rural afetada;

CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre, sendo favorável à declaração de Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada situação de emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações de Desastres - FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC- nas ações de respostas ao desastre e reabilitação do cenário de estiagem.

Art. 3º - Autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMPDEC;

Art.4º - Em consonância ao disposto nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - Adentrar nas residências, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, caso seja verificada a ocorrência de danos.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.3365/41, autoriza-se o início do processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorreram nas propriedades localizadas em área de risco intensificado de desastre.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras similares em áreas seguras e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Embasado no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de respostas aos desastres, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização dos desastres, vedados a prorrogação dos contratos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Moreilândia/PE, 12 de setembro de 2022.

~VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 012/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 012/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 012/2022

PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2022

O Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo proposta mais vantajosa, modo de disputa aberto cujo o objeto é a Aquisição de Gêneros alimentícios para formação referente à alimentação dos usuários do Serviço de Saúde do Município de Moreilândia PE (sede e distrito) no período de 12 (dose) meses, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital. Prazo para apresentação das propostas das 08:00 dia 12/09/2022 as 09:00hrs do dia 23/09/2022. Início da sessão de disputa às 09:05 do dia 23/09/2022. Informações por meio do endereço eletrônico: cplmoreilandia.pe@gmail.com. Moreilândia/PE, 09 de setembro de 2022.

JOÃO FERREIRA LEMOS

PREGOEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 013/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 013/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 013/2022

PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2022

A Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo proposta mais vantajosa, modo de disputa aberto cujo o objeto é a Aquisição de Material de Construção Visando Atender As Futuras e Eventuais Necessidades Da Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Da Prefeitura de Moreilândia PE (sede e distrito) no período de 12 (dose) meses, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital. Prazo para apresentação das propostas das 08:00 dia 12/09/2022 as 09:00hrs do dia 26/09/2022. Início da sessão de disputa às 09:05 do dia 26/09/2022. Informações por meio do endereço eletrônico: cplmoreilandia.pe@gmail.com. Moreilândia/PE, 09 de setembro de 2022.

JOÃO FERREIRA LEMOS

PREGOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 018/2021
Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico nº 006/2021 Contrato n° 014/2021-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021

Pregão Eletrônico nº 006/2021

Contrato n° 014/2021-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 03.057.143/0001-28, estabelecida na Praça Getúlio Vargas, n° 486, Empresarial, sala 02, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco, neste ato representado por Fernando José Cordeiro, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF 011.257.948-52 e do RG n° 2883544-SSP-PE com endereço na Rua Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico 006/2021, celebrado em 10 de agosto de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO prestação de serviços de locação de veículos de diversas categorias para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula sexta, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12(doze) meses de 11 de Agosto de 2022 a 10 de Agosto de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA DA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- alteração na Dotação Orçamentária - Inclusão sem revogar as demais, as seguinte dotação orçamentária.

02 05 SECRETARIA DE TRANSPORTE

02 05 01 Diretoria de Transporte

Atividade:

26 122 1001 2035 0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte

Elemento:

3.3.90.30.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Atividade:

15 122 1006 2098 0000 Encargos com a Manutenção das Atividades do Gabinete

Elemento:

3.3.90.30.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUARTA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 08 de Agosto de 2022.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Fernando José Cordeiro

LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME

Contratada

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 018/2021
Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico nº 006/2021 Contrato n° 005/2021-FMAS
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021

Pregão Eletrônico nº 006/2021

Contrato n° 005/2021-FMAS

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 03.057.143/0001-28, estabelecida na Praça Getúlio Vargas, n° 486, Empresarial, sala 02, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco, neste ato representado por Fernando José Cordeiro, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF 011.257.948-52 e do RG n° 2883544-SSP-PE com endereço na Rua Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico 006/2021, celebrado em 10 de agosto de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO prestação de serviços de locação de veículos de diversas categorias para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula sexta, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12(doze) meses de 11 de Agosto de 2022 a 10 de Agosto de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 08 de Agosto de 2022.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO

Contratante

Fernando José Cordeiro

LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME

Contratada

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 018/2021
Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico nº 006/2021 Contrato n° 010/2021-FMS
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021

Pregão Eletrônico nº 006/2021

Contrato n° 010/2021-FMS

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 03.057.143/0001-28, estabelecida na Praça Getúlio Vargas, n° 486, Empresarial, sala 02, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco, neste ato representado por Fernando José Cordeiro, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF 011.257.948-52 e do RG n° 2883544-SSP-PE com endereço na Rua Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico 006/2021, celebrado em 10 de agosto de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO prestação de serviços de locação de veículos de diversas categorias para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula oitava, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12(doze) meses de 11 de Agosto de 2022 a 10 de Agosto de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 08 de Agosto de 2022.

Francisca Cyntia Lopes da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO

Contratante

Fernando José Cordeiro

LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME

Contratada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO: 030/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022/FMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022/FMAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

I - ADJUDICAR este processo em favor do licitante.

FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES ME, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: 13.551.698/0001-85, com endereço na Rua Coronel Romão Sampaio, n° 277, Centro, na Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56150-000, neste ato representado por FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES, brasileira, casada, empresaria, portador do CPF nº 085.113.364-94 e da Carteira de Identidade nº 9.102.970-SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Coronel Romão Sampaio, n° 277, Centro, na Cidade de Moreilândia-PE.

Vencedora do lote 001(Gêneros Alimentícios) com a Proposta no Valor de R$ 47.355,84(quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)

Atendendo todos os requisitos do Termo de Referência.

Tendo sido a licitação realizada nos termos da Lei nº 8.666/93, 8.883/94, determino que seja feito o empenho da despesa e contrato de fornecimento a partir do dia 09 de maio de 2022, tudo conforme consta nos demais autos desse processo.

Moreilândia PE, 08 de Setembro de 2022.

João Ferreira Lemos

Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 009/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022/FMAS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022
PREFEITURA municipal de moreilândia-pe

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022/FMAS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Moreilândia, no uso de suas atribuições legais de acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e legislação complementar pertinente;

CONSIDERANDO a adjudicação proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao Pregão Eletrônico nº 009/2022/FMAS;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve:

HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 009/2022/FMAS - Processo nº 030/2022, cujo objeto é a Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição do cardápio destinado a alimentação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertados no âmbito da Proteção Social Básica na Sede do Município e de Caririmirim neste Município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, à empresa FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES ME, inscrito no CNPJ: 13.551.698/0001-85 Vencedora do lote 001(360 Cestas Básicas) com o valor de R$ 47.355,84(quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). PUBLIQUE-SE o presente Despacho na forma da Lei para fins de eficácia. Moreilândia - PE, 08 de Setembro de 2022.VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito do Município de Moreilândia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: 001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022-PMM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-PMM Contrato n° 021/2022
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS n° 001/2022-PMM

Data: 01 de agosto de 2022.

Por meio dessa Ordem de Execução de Serviços, autorizamos a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, cadastrado no CNPJ de Nº 05.340.639/0001-30, com endereço na Rua Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 03, Alpahville, Centro Apoio II, Santana de Parnaíba/SP, representado pelo senhor João Márcio Oliveira Ferreira, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Campinas/SP, na Rua das Abelias nº 1414, Condomínio Alphaville Dom Pedro, portador do CPF MF Nº 186.425.208-17 e do RG nº 20.907.947-2 SSP/SP.

De acordo com o decidido no Processo Licitatório 019/2022 Pregão Eletrônico nº 005/2022, autorizamos a empresa acima citada, aqui denominada simplesmente contratada a EXECUTAR os serviços de gerenciamento da frota de veículos automotores com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias.

A Empresa ora Contratada obriga-se a realizar os serviços objeto do Contrato pelo preço global de R$ 460.322,00 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e vinte e dois reais), valor que consta em sua proposta de preços, documento junto ao Processo Licitatório, já incluído no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e quaisquer outros encargos.

Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados pela Prefeitura Municipal do Moreilândia/PE, conforme pactuado no Contrato de Prestação de serviços.

O prazo para execução dos serviços será de acordo com o prazo estipulado no Contrato de Prestação de Serviços.

Moreilâdia/PE, 01 de agosto de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: 001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022-PMM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-PMM Contrato n° 022/2022
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS n° 001/2022-FMS

Data: 01 de agosto de 2022.

Por meio dessa Ordem de Execução de Serviços, autorizamos a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, cadastrado no CNPJ de Nº 05.340.639/0001-30, com endereço na Rua Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 03, Alpahville, Centro Apoio II, Santana de Parnaíba/SP, representado pelo senhor João Márcio Oliveira Ferreira, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Campinas/SP, na Rua das Abelias nº 1414, Condomínio Alphaville Dom Pedro, portador do CPF MF Nº 186.425.208-17 e do RG nº 20.907.947-2 SSP/SP.

De acordo com o decidido no Processo Licitatório 019/2022 Pregão Eletrônico nº 005/2022, autorizamos a empresa acima citada, aqui denominada simplesmente contratada a EXECUTAR os serviços de gerenciamento da frota de veículos automotores com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia(PE).

A Empresa ora Contratada obriga-se a realizar os serviços objeto do Contrato pelo preço global de R R$ 345.241,50 (trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), valor que consta em sua proposta de preços, documento junto ao Processo Licitatório, já incluído no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e quaisquer outros encargos.

Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados pela Prefeitura Municipal do Moreilândia/PE, conforme pactuado no Contrato de Prestação de serviços.

O prazo para execução dos serviços será de acordo com o prazo estipulado no Contrato de Prestação de Serviços.

Moreilâdia/PE, 01 de agosto de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

Francisca Cyntia Lopes da Cunha

Secretária de Saúde

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: 001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022-PMM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-PMM Contrato n° 023/2022
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS n° 001/2022-FMAS

Data: 01 de agosto de 2022.

Por meio dessa Ordem de Execução de Serviços, autorizamos a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, cadastrado no CNPJ de Nº 05.340.639/0001-30, com endereço na Rua Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 03, Alpahville, Centro Apoio II, Santana de Parnaíba/SP, representado pelo senhor João Márcio Oliveira Ferreira, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Campinas/SP, na Rua das Abelias nº 1414, Condomínio Alphaville Dom Pedro, portador do CPF MF Nº 186.425.208-17 e do RG nº 20.907.947-2 SSP/SP.

De acordo com o decidido no Processo Licitatório 019/2022 Pregão Eletrônico nº 005/2022, autorizamos a empresa acima citada, aqui denominada simplesmente contratada a EXECUTAR os serviços de gerenciamento da frota de veículos automotores com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda do Fundo Municipal de Assistencia Social de Moreilândia(PE).

A Empresa ora Contratada obriga-se a realizar os serviços objeto do Contrato pelo preço global de R$ 120.084,00 (cento e vinte mil eoitenta e quatro reais), valor que consta em sua proposta de preços, documento junto ao Processo Licitatório, já incluído no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e quaisquer outros encargos.

Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados pela Prefeitura Municipal do Moreilândia/PE, conforme pactuado no Contrato de Prestação de serviços.

O prazo para execução dos serviços será de acordo com o prazo estipulado no Contrato de Prestação de Serviços.

Moreilândia/PE, 01 de agosto de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

Secretária

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: 001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022-PMM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-PMM Contrato n° 024/2022
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS n° 001/2022-FME

Data: 01 de agosto de 2022.

Por meio dessa Ordem de Execução de Serviços, autorizamos a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, cadastrado no CNPJ de Nº 05.340.639/0001-30, com endereço na Rua Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 03, Alpahville, Centro Apoio II, Santana de Parnaíba/SP, representado pelo senhor João Márcio Oliveira Ferreira, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Campinas/SP, na Rua das Abelias nº 1414, Condomínio Alphaville Dom Pedro, portador do CPF MF Nº 186.425.208-17 e do RG nº 20.907.947-2 SSP/SP.

De acordo com o decidido no Processo Licitatório 019/2022 Pregão Eletrônico nº 005/2022, autorizamos a empresa acima citada, aqui denominada simplesmente contratada a EXECUTAR os serviços de gerenciamento da frota de veículos automotores com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda do Fundo Municipal de Educação de Moreilândia(PE).

A Empresa ora Contratada obriga-se a realizar os serviços objeto do Contrato pelo preço global de R$ 285.199,50 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), valor que consta em sua proposta de preços, documento junto ao Processo Licitatório, já incluído no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e quaisquer outros encargos.

Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados pela Prefeitura Municipal do Moreilândia/PE, conforme pactuado no Contrato de Prestação de serviços.

O prazo para execução dos serviços será de acordo com o prazo estipulado no Contrato de Prestação de Serviços.

Moreilâdia/PE, 01 de agosto de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

Edina Regina Lopes de Oliveira

Secretária

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