Diário oficial

NÚMERO: 8/2021

06/05/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - 014/2021
Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências
DECRETO Nº. 014/2021

EMENTA: Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

Art. 2º - O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no site da Prefeitura e fixado nos murais da sede da Prefeitura.

Parágrafo único. O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura de Moreilândia - PE, incluindo os servidores a disposição de outros órgãos (cedidos);

Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 10 de maio a 30 de junho de 2021, nos horários compreendidos entre 8h00min às 14h00min, e acontecerá conforme calendário estabelecido abaixo:

SECRETARIAS / ORGÃOS

DATA PARA RECADASTRAMENTO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Dias 10 a 21 de maio de 2021

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Transportes

Secretaria Municipal de Cultura e Esporte

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Dias 24 a 28 de maio de 2021

Secretaria Municipal de Saúde

Dias 31 de maio a 11 de junho de 2021

Secretaria Municipal de Educação

Dias 14 a 30 de junho de 2021

Art.4º - Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este Decreto, o Departamento de Recursos Humanos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Moreilândia, sito à Rua José Miranda Soares, 901, Centro.

Art. 5º - O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor e apresentação de documentos conforme art. 6º e preenchimento do formulário próprio.

§ 1º O formulário de recadastramento, deve ser preenchido no momento do recadastramento e assinado pelo servidor na presença do recadastrador.

Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento todas as informações solicitadas no formulário do recadastramento.

§ 1º O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, original e/ou cópia dos documentos a seguir mencionados:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;

- Carteira de reservista (para servidores do sexo masculino);

- Comprovante com nº do PIS/PASEP;

- Comprovante de Residência;

- Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa);

- Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de Classe;

- Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e Doutorado;

- Documentos comprobatórios da realização de cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional (Ex: certificados, declarações e outros);

- Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de motorista);

- Carteira de Trabalho;

- Certidão de Nascimento;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Art. 7º - Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos servidores efetivos conforme descrito abaixo:

Presidente - MARCIA JANE LOPES COUTINHO

Membro - CLEYTON EDYERTON DANTAS SILVA

Membro - WANDERLÉIA LOPES ALENCAR

Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da convocação;

II - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;

III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;

IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.

Art. 8º - Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia à Comissão Municipal de Recadastramento, que conferirá e carimbará com CONFERE COM O ORIGINAL, para promover-lhes a fé pública.

Art. 9° - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua situação cadastral.

§4º A Comissão de que trata o Art. 7º, poderá autorizar a realização do Recadastramento por vídeoconferência para os portadores de moléstias graves impossibilitados de efetuar presencialmente, sendo obrigado o mesmo nomear procurador para entrega física dos documentos que trata os Art. 6º.

Art. 10º - O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 11º - Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento.

Art. 12º - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 13º - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para a implementação das medidas cabíveis.

Art. 14º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 03 de maio de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

Assinado eletronicamente

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - 015/2021
Estabelece o Plano de Adequação do Município de MOREILÂNDIA/PE, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágraf
DECRETO Nº.015/2021

EMENTA: Estabelece o Plano de Adequação do Município de MOREILÂNDIA/PE, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

O Prefeito do Município de MOREILÂNDIA/PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de MOREILÂNDIA/PE o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

'a7 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Fica de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a manutenção no que tange a integração e consolidação dos dados do SIAFIC do município de MOREILÂNDIA/PE, caso não utilize o mesmo sistema já implementado pelo município.

'a7 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art.3º. Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo serão de responsabilidade conjunta dos seguintes Órgãos do Executivo e Legislativo, no âmbito municipal:

- Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

- Diretoria de Contabilidade;

- Controladoria Interna.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Moreilândia/PE, 04 de maio de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

Assinado eletronicamente

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - 003/2021
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 003/2021(SRP) - PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2021(SRP)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 003/2021(SRP) - PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2021(SRP)

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço por ITEM, modo de disputa aberto. O edital estará disponível no site: www.bll.org.br. Pregão Eletrônico Nº 003/2021 - Processo Nº 014/2021. OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventuais aquisições de equipamentos e materiais utilizados em perfurações de poços artesianos na zona rural do município de Moreilândia-PE, conforme especificações e demais elementos contidos no Edital e Anexos, pelo período de 12(doze) meses. Início de entrega das propostas: dia 06/05/2021 AS 08:00hr. Abertura e Julgamento das propostas: às 09:00hs do dia 18/05/2021 com Início da sessão de disputa: às 09:10. Informações Fone: 87-3981-1156 e-mail: cplmoreilandia.pe@gmail.com. Moreilândia, Estado de Pernambuco 05 de maio de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - 004/2021
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 004/2021(SRP) - PROCESSO LICITATÓRIO N° 015/2021(SRP)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 004/2021(SRP) - PROCESSO LICITATÓRIO N° 015/2021(SRP)

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço por ITEM, modo de disputa aberto. O edital estará disponível no site: www.bll.org.br. Pregão Eletrônico Nº 004/2021 - Processo Nº 015/2021. OBJETO: Formação de Registro de Preços de Material de Limpeza e higiene pessoal para atender a futuras e eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e demais elementos contidos no Edital e Anexos, pelo período de 12(doze) meses. Início de entrega das propostas: dia 06/05/2021 AS 08:00hr. Abertura e Julgamento das propostas: às 10:30hs do dia 18/05/2021 com Início da sessão de disputa: às 10:40. Informações Fone: 87-3981-1156 e-mail: cplmoreilandia.pe@gmail.com. Moreilândia, Estado de Pernambuco 05 de maio de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito