Diário oficial

NÚMERO: 153/2022

30/12/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 013/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 013/2022-PMM Convite nº 003/2022-PMM Contrato n° 011/2022
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 013/2022-PMM

Convite nº 003/2022-PMM

Contrato n° 011/2022

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.030.953/0001-20, sediado(a) na Rua Francisco Vieira dos Santos, nº 27, centro, em Cedro estado de Pernambuco doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Robson Sullivan Ribeiro Nogueira, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02819154293, expedida pela (o) Detran-PE, e CPF nº 048.364.834-50 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 013/2022 Convite 003/2021, celebrado em 27 de maio de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços

técnicos especializados de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização em todo madeiramento, desinsetização, desalojamento de aves e morcegos, nas áreas internas e externas dos prédios do Fundo Municipal de Educação, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência desse processo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE..

CLÁUSULA SEGUNDA DE ACRÉSCIMO - Por força do Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, c/c Clausula Decima Quarta do Contrato. O contrato Original recebe o acréscimo de 25% (por cento) correspondendo a R$ 5.739,52 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), passando o valor do Contrato Original a ter valor total de R$: 28.697,60 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) conforme planilha anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 28 de Novembro de 2022.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Robson Sullivan Ribeiro Nogueira

ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI

Contratada

Testemunhas:

_______________________________________ ________________________________________

CPF:CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 013/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 013/2022-PMM Convite nº 003/2022-PMM Contrato n° 014/2022
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 013/2022-PMM

Convite nº 003/2022-PMM

Contrato n° 014/2022

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.030.953/0001-20, sediado(a) na Rua Francisco Vieira dos Santos, nº 27, centro, em Cedro estado de Pernambuco doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Robson Sullivan Ribeiro Nogueira, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02819154293, expedida pela (o) Detran-PE, e CPF nº 048.364.834-50 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 013/2022 Convite 003/2021, celebrado em 27 de maio de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços

técnicos especializados de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização em todo madeiramento, desinsetização, desalojamento de aves e morcegos, nas áreas internas e externas dos prédios do Fundo Municipal de Assistencia Social, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência desse processo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE..

CLÁUSULA SEGUNDA DE ACRÉSCIMO - Por força do Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, c/c Clausula Decima Quarta do Contrato. O contrato Original recebe o acréscimo de 25% (por cento) correspondendo a R$ 3.018,24 (três mil, dezoito reais e vinte e quatro centavos), passando o valor do Contrato Original a ter valor total de R$ 15.091,20 (quinze mil, noventa e um reais e vinte centavos) conforme planilha anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 28 de Novembro de 2022.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA/PE

Contratante

Robson Sullivan Ribeiro Nogueira

ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI

Contratada

Testemunhas:

_______________________________________ _______________________________________

CPF:CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 013/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 013/2022-PMM Convite nº 003/2022-PMM Contrato n° 012/2022
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 013/2022-PMM

Convite nº 003/2022-PMM

Contrato n° 012/2022

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.030.953/0001-20, sediado(a) na Rua Francisco Vieira dos Santos, nº 27, centro, em Cedro estado de Pernambuco doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Robson Sullivan Ribeiro Nogueira, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02819154293, expedida pela (o) Detran-PE, e CPF nº 048.364.834-50 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 013/2022 Convite 003/2021, celebrado em 27 de maio de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços

técnicos especializados de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização em todo madeiramento, desinsetização, desalojamento de aves e morcegos, nas áreas internas e externas dos prédios do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência desse processo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE..

CLÁUSULA SEGUNDA DE ACRÉSCIMO - Por força do Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, c/c Clausula Decima Quarta do Contrato. O contrato Original recebe o acréscimo de 25% (por cento) correspondendo a R$ 16.285,80 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), passando o valor do Contrato Original a ter valor total de R$ 81.429,04 (oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quatro centavos) conforme planilha anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 28 de Novembro de 2022.

Francisca Cyntia Lopes da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

Contratante

Robson Sullivan Ribeiro Nogueira

ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI

Contratada

Testemunhas:

_______________________________________ _______________________________________

CPF:CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 013/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 013/2022-PMM Convite nº 003/2022-PMM Contrato n° 013/2022
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 013/2022-PMM

Convite nº 003/2022-PMM

Contrato n° 013/2022

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 30.781.913/0001-53, com sede na Rua José Miranda , n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por sua Gestora a Sr. Edina Regina Lopes de Oliveira, brasileira, casada, portadora do CPF n° 026.375.094-90 e do RG n°6533341-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua José Miranda, n°1102, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.030.953/0001-20, sediado(a) na Rua Francisco Vieira dos Santos, nº 27, centro, em Cedro estado de Pernambuco doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Robson Sullivan Ribeiro Nogueira, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02819154293, expedida pela (o) Detran-PE, e CPF nº 048.364.834-50 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 013/2022 Convite 003/2021, celebrado em 27 de maio de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços

técnicos especializados de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização em todo madeiramento, desinsetização, desalojamento de aves e morcegos, nas áreas internas e externas dos prédios do Fundo Municipal de Educação, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência desse processo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE..

CLÁUSULA SEGUNDA DE ACRÉSCIMO - Por força do Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, c/c Clausula Decima Quarta do Contrato. O contrato Original recebe o acréscimo de 25% (por cento) correspondendo a R$ 13.149,44 (treze mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), passando o valor do Contrato Original a ter valor total de R$ 65.747,30 (sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) conforme planilha anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 28 de Novembro de 2022.

Francisca Cyntia Lopes da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA/PE

Contratante

Robson Sullivan Ribeiro Nogueira

ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA-MEI

Contratada

Testemunhas:

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