Diário oficial

NÚMERO: 204/2023

22/09/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 019/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N° 019/2023-FMS Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE Contratada: GLOBOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 019/2023-FMSContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: GLOBOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: Nº 31.009.591/0001-91.Objeto: Aquisição parcelada de medicamentos, materiais odontológicos, material penso e material médico-hospitalar, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE (Unidade Mista, PSFs e Secretaria de Saúde), conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital e seus anexos., bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01;PROJETO ATIVIDADE: 2039; 2041; 2042; 2043; 2045; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00; 3.3.90.32.00;

Valor Global Estimado:R$ 500.555,42 (Quinhentos mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos)..

Data de Assinatura do Contrato:21/09/2023.Assinam:Pela Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. VICTOR LEVI TAVARES DE ARAÚJO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 020/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N° 020/2023-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE Contratada: OTAVIO NETO CONSTRIUÇÕES EIRELI-ME
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 020/2023-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PEContratada: OTAVIO NETO CONSTRIUÇÕES EIRELI-ME

CNPJ: Nº 39.712.274/0001-49.Objeto: Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos a construção de banheiro e reforma do refeitório da Escola Municipal Santa Terezinha nesse Município de Moreilândia-PE, com recursos do FUDEB, sob regime de empreitada, com julgamento com base no menor valor global.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.05;PROJETO ATIVIDADE: 1166;ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.0;Valor Global Estimado:R$ 195.710,19 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e dez reais e dezenove centavos).

Data de Assinatura do Contrato:11/09/2023.Assinam:Pela Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. OTÁVIO PEREIRA ANGELIM NETO

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 053/2023
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO MORELÂNDIA, Estado de Pernambuco e dá outras providências
DECRETO Nº. 053/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO MORELÂNDIA, Estado de Pernambuco e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as necessidades dos servidores EFETIVOS deste Município em contratar junto a Bancos, os quais vem oferecendo facilidades nas vendas dos seus produtos, especialmente no que se refere aos Empréstimos Consignados;

Considerando que alguns servidores já se encontram com empréstimos consignados junto aos Bancos,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Chefe Poder Executivo o autorizado a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipal e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.

Parágrafo único para os efeitos deste Decreto, considera-se:

1Contratante: o Município de Moreilândia, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno;

2-Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e de Entes Vinculados ao Município (Secretaria de Educação, Saúde, Assistência Social e Fundo de Previdência);

3-Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo;

4-Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º;

5-Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo.

Art. 2º. As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos.

§1º - o limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por este Decreto não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal.

§2º - o prazo máximo de contratação será de até 120 meses;

Art. 3º. Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los.

Art. 4º. Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público.

Art. 5º. Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado.

Art. 6º. Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor ou o agente político efetuar o pagamento mensal das prestações mensalmente (diariamente) a instituição consignatária, ficando claro que no momento da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de 40% sobre as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos Municipal.

Art. 7º. Quando da rescisão ou exoneração do servidor o Município deverá oficializar a Instituição Consignatária e por conseguinte deixará de ter qualquer tipo de obrigação junto a esta, cabendo ao servidor ou agente político a obrigação quanto ao restante da dívida.

Art. 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Moreilândia, 21 de setembro de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ATA - ATA: 001/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023-FMEM - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2023-FMEM.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023-FMEM - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2023-FMEM.

Às 09:15 de 30/08/23 Sessão da T.P nº 001/2023-FMEM, objeto Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos a construção de banheiro e reforma do refeitório da Escola Municipal Santa Terezinha nesse Município de Moreilândia-PE, com recursos do FUNDEB, sob regime de empreitada, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos. Vencedora e Habilitada: Neto Construções Otavio Neto Construções Ltda. CNPJ n° 39.712.274/0001-49. Valor da Proposta R$ 195.710,19.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 007/2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023-FMEM TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023-FMEM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023-FMEM

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023-FMEM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto da TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023-FMEM à empresa OTAVIO NETO CONSTRIUÇÕES EIRELI-ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 39.712.274/0001-49, com Proposta de R$ 195.710,19 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e dez reais e dezenove centavos).

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023-FMEM, Processo Licitatório nº 007/2023-FMEM, que teve como objeto Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos a construção de banheiro e reforma do refeitório da Escola Municipal Santa Terezinha nesse Município de Moreilândia-PE, com recursos do FUDEB, sob regime de empreitada, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto, planilhas e demais anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 11 de Setembro de 2023.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO: 001/2023
RETIFICAÇÃO NO 2º TERMO ADITIVO. Na publicação no Diario Oficial do Municipio de Moreilândia, Volume: 3 - Número: 189 de 30 de Junho de 2023, página n° 03
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA

RETIFICAÇÃO NO 2º TERMO ADITIVO. Na publicação no Diario Oficial do Municipio de Moreilândia, Volume: 3 - Número: 189 de 30 de Junho de 2023, página n° 03; ONDE SE LÊ: O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista aumento dos quantitavos no itens conforme planilha anexa, necessários ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal. Acresce o porcentual de 25% (vinte e cinco por cento) , no valor de R$ 46.499,53 (quarenta e seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos) , passando o valor do contrato original a ter valor de R$ 145.498,62 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), LEIA-SE: O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista aumento dos quantitavos no itens conforme planilha anexa, necessários ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal. Acresce o porcentual de 25% (vinte e cinco por cento), no valor de R$ 46.499,53 (quarenta e seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), passando o valor do contrato original a ter valor de R$ 232.497,63 (duzentos e trinta e dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos).

FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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