Diário oficial

NÚMERO: 206/2023

10/10/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 113/2023
Institui Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências.

PORTARIA Nº113/2023

Institui Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e no Código Tributário Municipal;

Considerando a necessidade de avaliação de terrenos e imóveis no Município de Moreilândia para fins de avaliação do valor venal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão responsável pela avaliação de bens imóveis no âmbito do Município de Moreilândia.

§1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis:

I José Francisco da Silva - Técnico agrícola (Presidente)

II - Ayane Kelli de Jesus Brito Engenheira (Membro)

III Eric Natson Torres Barbosa Engenheiro (Membro)

Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis realizará a avaliação dos bens imóveis indicados pelo Presidente da Comissão ou pelo Chefe do Executivo.

Art. 3º A Comissão Especial de Avaliação deverá, para atingir aos seus objetivos exercer as seguintes atividades básicas, possuindo as seguintes atribuições:

I - pesquisar e analisar o mercado imobiliário local e regional;

II - acompanhar sistematicamente as mudanças físicas e conjunturais que influenciam no valor venal dos imóveis;

III - pesquisar e desenvolver métodos de avaliação dos imóveis;

IV - requerer dos órgãos integrantes da Administração Municipal, direta ou indireta, todas as informações necessárias à concepção de seus objetivos, que lhe serão fornecidos com presteza e exatidão.

V - seguir as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA;

VI - avaliar os bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;

VII - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;

VIII - analisar, homologar ou rejeitar avaliações de bens imóveis realizadas por avaliadores e corretores de imóveis.

IX - avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;

Art. 4º Os integrantes da referida Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.

Art. 5º Os laudos de avaliação dos bens imóveis deverão ser elaborados pela Comissão e entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data de recebimento da requisição.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 059/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DA DATA DE 13 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N.º 059 /2023

EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DA DATA DE 13 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores municipais de Moreilândia, o expediente do dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira.

Art. 2º - Aos dirigentes de órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 021/2021
3° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 021/2021 Pregão Eletrônico nº 007/2021
3° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 021/2021

Pregão Eletrônico nº 007/2021

3° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SUPORT ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-ME empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 13.859.286/0001-07, estabelecida na Rua Souza Filho, n° 652, Centro, Santa Maria da Boa Vista-PE, neste ato representado por sua sócia-administradora a Sra. Maria de Fátima Medrado de Souza, brasileira, casada, empresária, Portadora do CPF 657.437.504-59 e do RG nº 2.965.170-SDS-PE residente e domiciliada na Praça Getúlio Vargas, n° 321 Centro, Santa Maria da Boa Vista-PE CONTRATADA e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 021/2021 Pregão Eletrônico 007/2021, celebrado em 08 de outubro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo, destinado a execução dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino, em caráter não eventual, pelo período de 200 dias letivos, conforme especificações constantes nos autos, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA DE ACRÉSCIMO Conforme pactuado entre os Contratantes, Por força da Clausula Décima do contrato original, fica o referido contrato prorrogado pelo prazo de 09 de Outubro de 2023 até, 31 de Dezembro de 2023, nos termos do Inciso II, do Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia-PE, 03 de Outubro de 2023.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA

Edina Regina Lopes De Oliveira

Secretária / Gestora do FME

SUPORT ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-ME

Maria de Fátima Medrado de Souza

Contratada

Testemunhas:

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CPF:

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