Diário oficial

NÚMERO: 237/2024

18/04/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 003/2024
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N° 003/2024-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE Contratada: ZAAK CONSULTORIA DE PROETOS EIRELI - EPP
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 003/2024-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PEContratada: ZAAK CONSULTORIA DE PROETOS EIRELI - EPP

CNPJ: Nº 41.493.356/0001-91.Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos Serviço técnico de engenharia visando a revisão do projeto básico de transporte escolar rural do município de Moreilândia; execução das medições de georreferenciamento de quinze rotas próprias e terceirizadas; elaboração da planilha de composição dos custos com insumos atualizados de todas as rotas, conforme Termo de Referência e demais anexos bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.04;PROJETO ATIVIDADE: 2074; 2075;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;Valor Global Estimado:R$ 19.750,00 (dezenove mil e setecentos e cinquenta reais).

Data de Assinatura do Contrato:08/04/2024.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. CLAUDIO AMARO DA SILVEIRA GRASSI

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 004/2024
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N° 004/2024-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE Contratada: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 004/2024-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PEContratada: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA

CNPJ: Nº 27.894.140/0001-07.Objeto: Aquisição parcelada de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha), acondicionado em cilindro de P-13 botijão de 13 kg, destinado a atender a demanda do Fundo Municipal de Educação, conforme Termo de Referência e demais anexos bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.01;PROJETO ATIVIDADE: 2074;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;Valor Global Estimado:R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais).

Data de Assinatura do Contrato:17/04/2024.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE MORAIS

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 017/2024
Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta, fundos e fundações públicas municipais a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços
DECRETO Nº 017/2024

Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta, fundos e fundações públicas municipais a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

O Prefeito Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, atribuídas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições vigentes;

Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral n. 1.130 que firmou a tese: Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1°- Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, efetuados pelo Município de Moreilândia-PE, inclusive seus fundos, autarquias e fundações, a partir de 12 de abril de 2024, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, conforme as alíquotas contidas no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e deste decreto.

'a71º As retenções de que trata o caput deste artigo serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os que forem antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

'a72º Não se sujeitam à retenção de IR na fonte os pagamentos realizados nas hipóteses estabelecidas no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.Art. 2º- A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades mencionados no art. 1º deste Decreto, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor.

Art. 3º- A partir da data mencionada no art. 1º os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir notas fiscais, faturas ou recibos em consonância às disposições contidas na IN RFB n. 1.234/2012.

'a71º Os documentos de cobrança emitidos em desacordo com o contido neste Decreto não serão aceitos para fins de liquidação de despesa e pagamento, observadas as exceções do art. 1º.

'a72º O fornecedor deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Fianças, procederá à retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, ou outro documento que por ventura venha a substituí-lo.

Art. 4º- O Departamento de Compras e Licitações, deverá imediatamente à publicação deste Decreto:

I tomar as providências necessárias para adaptar as minutas de editais de licitações e respectivos contratos administrativos a fim de constar a observância das hipóteses de retenção de IR previstas neste Decreto;

II comunicar às pessoas jurídicas contratadas para que observem o disposto neste Decreto.

Art. 5º- A Secretaria Municipal de Administração e Finanças emitirá normatização complementar ao disposto neste Decreto caso seja necessário.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 008/2024
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 008/2024-PMM Pregão Eletrônico nº 003/2024-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 008/2024-PMM Pregão Eletrônico nº 003/2024-PMM

Objeto:Registro de Preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços facilites, destinado a atender a demanda da Prefeitura e Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Menor preço Global. Valor estimado R$ R$ 5.732.408,64. Data e Local da Sessão: 26/04/2024 às 09:00h, Sede da Prefeitura Rua José Miranda Soares, n° 901 - Centro Moreilândia-PE, sala de licitações. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidos através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 004/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Licitatório nº 004/2024-PMP Dispensa de licitação nº 001/2024-PMP
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 004/2024-PMP

Dispensa de licitação nº 001/2024-PMP

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do II art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21 de 01.04.21, que reconhece a dispensa licitatória realizada pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de empresa do ramo para execução dos Serviço técnico de engenharia visando a revisão do projeto básico de transporte escolar rural do município de Moreilândia; execução das medições de georreferenciamento de quinze rotas próprias e terceirizadas; elaboração da planilha de composição dos custos com insumos atualizados de todas as rotas.

Contratado: ZAAK CONSULTORIA DE PROETOS EIRELI - EPP, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: n° 41.493.356/0001-91, situada na Rua Venezuela, n° 71, Jardim América, Salgueiro-PE, CEP n° 56.000-000, neste ato representada por CLAUDIO AMARO DA SILVEIRA GRASSI, portador do CPF n° 478.772.199-20 e RG n° 441115182.

Valor global da contratação: R$ 19.750,00 (dezenove mil e setecentos e cinquenta reais). MoreilândiaPE, 08 de abril de 2024.

João Ferreira Lemos

Agente de Contratação.

Ratifico a presente Dispensa de Licitação

Nos termos acima.

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

Gestora.

Fundo Municipal de Educação de Moreilândia-PE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - RESULTADO FINAL - RESULTADO FINAL: 004/2024
RESULTADO DISPENSA Nº 001/2024-FMEM PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2024-FMEM.
RESULTADO DISPENSA Nº 001/2024-FMEM - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2024-FMEM.

Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, torna publico o resultado da Dispensa nº 001/2024-FMEM, objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos Serviço técnico de engenharia visando a revisão do projeto básico de transporte escolar rural do município de Moreilândia; execução das medições de georreferenciamento de quinze rotas próprias e terceirizadas; elaboração da planilha de composição dos custos com insumos atualizados de todas as rotas. Até o horário estabelecido apenas a empresa ZAAK CONSULTORIA DE PROETOS EIRELI - EPP. CNPJ n° 41.493.356/0001-91, enviou proposta. Estando HABILITADA, cuja Proposta de Preços no valor R$ 19.750,00. Sendo portanto vencedora do certame. Nada mais. 08/04/2024.

JOÃO FERREIRA LEMOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 003/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024-FMEM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024-FMEM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024-FMEM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024-FMEM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Srª. EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, Gestora do Fundo Municípal de Educação de Moreilândia, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024-FMEM à empresa J R PEREIRA DE MORAIS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 27.894.140/0001-07, com Proposta de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais).2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024-FMEM, Processo Licitatório nº 003/2024-FMEM, que teve como objeto Aquisição parcelada de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha), acondicionado em cilindro de P-13 botijão de 13 kg, destinado a atender a demanda do Fundo Municipal de Educação, conforme projeto, planilhas e demais anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 16 de ABRIL de 2024.

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

GESTORA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA

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