Ref. Processo Licitatório Nº 002/2024-FMEM
Pregão Eletrônico nº 002/2024-FMEM
Contrato de Fornecimento Nº 005/2024-FMEM
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA-ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.215.472/0001-86, sediado(a) na Rua Cel. Romão Sampaio, S/N, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA, portador da cédula de identidade sob o nº 4.346.706-SDS/PE, e CPF nº 765.364.324-87, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 002/2024-FMEM – Pregão Eletrônico nº 002/2024-FMEM, celebrado em 18 de abril de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Aquisição parcelada de Gêneros alimentícios para a formação do cardápio referente a merenda escolar para atender as necessidades dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Moreilândia, estado de Pernambuco, pelo período de 12(doze) meses, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO – O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista aumento dos quantitavos no itens conforme planilha anexa, necessários ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal. O ajuste do valor contratual em R$ 76.507,21 (setenta e seis mil quinhentos e sete reais e vinte e um centavos) que corresponde ao percentual de 25% do contrato original resultante do aumento na quantidade dos itens contratados), passando o valor do contrato original a ter valor de R$ 382.638,61 (trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme art. 125 da lei 14.133.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 28 de fevereiro de 2025.
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EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA
Responsável legal da CONTRATANTE
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ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA
Responsável legal da CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF: CPF: