I – RELATÓRIO
Trata-se de processo licitatório deflagrado por meio do Pregão Eletrônico nº 001/2025-FMEM, com o objetivo de contratar empresa para fornecimento parcelado de cadeiras escolares, com vistas ao atendimento das necessidades da rede municipal de ensino, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Após publicação do edital e andamento das etapas iniciais do certame, sobreveio à Administração fato novo que impacta diretamente a viabilidade e conveniência da contratação pretendida.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Durante o curso do processo licitatório, foram realizadas novas visitas técnicas às unidades escolares da rede municipal, em conjunto com levantamento patrimonial atualizado. A apuração revelou que:
·Diversas escolas já foram recentemente contempladas com cadeiras escolares através de programas estaduais e parcerias institucionais;
·Algumas Cadeiras foram reformadas e reaproveitadas;
·Parte significativa da demanda inicialmente estimada encontra-se agora suprida, tornando desnecessária a aquisição da totalidade das 650 unidades previstas no edital;
·A nova realidade indica que a aquisição nos moldes originalmente propostos resultaria em superdimensionamento da contratação, com risco de armazenamento inadequado e desperdício de recursos públicos.
Dessa forma, resta configurado fato superveniente devidamente comprovado, que altera o cenário inicial e demonstra a inconveniência e a perda de interesse público na continuidade do certame tal como formulado.
Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente pertinente e suficiente para justificar tal medida.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 001/2025-FMEM, por razões de interesse público devidamente demonstradas nos autos, determinando o arquivamento do feito.
Determino, ainda, que seja promovida a devida publicidade deste ato nos meios oficiais de comunicação, bem como a ciência aos interessados, na forma legal.
Publique-se.
Moreilândia/PE, 22 de abril de 2025.
Edina Regina Lopes de OliveiraGestora do Fundo Municipal de EducaçãoPortaria nº 009/2025