Diário oficial

NÚMERO: 317/2025

Volume: 5 - Número: 317 de 2 de Maio de 2025

02/05/2025 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 046-B/2025
Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº046-B/2025

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Conceder Licença Prêmio à servidora Antônia Maria da Silva Lopes, auxiliar de serviços gerais, matrícula 45502, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 06 (seis) meses, referente ao período aquisitivo de 10/02/2008 a 10/02/2018 , com início do gozo a partir do dia 10 de fevereiro de 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 046/2025
Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº046/2025

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Conceder Licença Prêmio à servidora Maria de Fátima Lopes da Cunha, auxiliar de serviços gerais, matrícula 49103, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 09 (nove) meses, sendo 3(três) meses referente ao período de 02.03.1998 a 02.03.2008 e 6 (seis) meses referente ao período de 02.03.2008 a 02.03.2018 , com início do gozo retroagindo ao dia 01 de fevereiro de 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 046-A/2025
Concede Prorrogação de Licença Sem Vencimentos a servidor público municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº046-A/2025

Concede Prorrogação de Licença Sem Vencimentos a servidor público municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Prorrogar Licença Sem Vencimentos ao servidor Antognionne Marques de Sousa, enfermeiro, matrícula 98717, lotado na Secretaria de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, com início retroagindo a 01 de fevereiro de 2025 e término em 01 de fevereiro de 2027.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 047/2025
Exonera Diretor de Órgão e dá outras providências.
PORTARIA Nº047/2025

Exonera Diretor de Órgão e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Exonerar o Sr. Valdessi Alves da Silva , portador de RG nº 20***54, inscrito no CPF sob o nº 214.***.***-15, do cargo de Diretor de Órgão, lotado no Hospital Municipal José Miranda Filho.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2025.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 048/2025
Nomeia Diretor de Órgão e dá outras providências.
PORTARIA Nº048/2025

Nomeia Diretor de Órgão e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Nomear a Sra. Maria Selma de Oliveira, portadora de RG nº 47***98, inscrita no CPF sob o nº 026.***.***-52 para o cargo de Diretor(a) de Órgão, exercendo suas atribuições no Hospital Municipal José Miranda Filho.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2025.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 049/2025
Dispõe sobre a nomeação de Chefe de Divisão e dá outras providências.
PORTARIA N° 049/2025

Dispõe sobre a nomeação de Chefe de Divisão e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1º - Nomear o Sr. Valdessi Alves da Silva, portador de RG nº 20***54, inscrito no CPF sob o nº 214.***.***-15, para exercer o cargo de Chefe de Divisão, a ser lotado na Secretaria de Saúde deste Município, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de fevereiro de 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2025.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 050-A/2025
Nomeia Cargos Comissionados e dá outras providências.
PORTARIA Nº050-A/2025

Nomeia Cargos Comissionados e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo qualificados, para ocuparem os Cargos de Provimento em Comissão, bem como define localização, conforme disposto na tabela a seguir:

NomeCPFCargoLotaçãoJeane Soares dos Anjos***.359.***-51Chefe de SetorSecretaria de AgriculturaEdmundo Vitorio Galdino da Silva***.740.***-06Chefe de SetorSecretaria de AdministraçãoAparicio Teixeira Sampaio Filho***.408.***-54Chefe de SetorSecretaria de TransporteArt. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 050/2025
Localiza Servidor Público Municipal e dá outras providências.
PORTARIA N° 50/2025

Localiza Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1º - Localizar a servidora Antônia Gonçalves de Sousa, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, matrícula 50804-1, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de fevereiro de 2025.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 055/2025
Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº055/2025

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Conceder Licença Prêmio à servidora Maria Ivonete Vieira e Silva, professora, matrícula funcional nº 41708, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 02 (dois) meses, referente ao período de 10.02.1998 a 10.02.2008, com início do gozo a partir do dia 17 de março de 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 056/2025
Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº056/2025

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Conceder Licença Prêmio à servidora Maria Marinalva Ferreira, professora, lotada na Secretaria de Educação, matrícula funcional nº 29302, pelo período de 09 (nove) meses, sendo 06(seis) meses referente ao período de 01.02.2004 a 01.02.2014 e 03(três) meses referente ao período de 01.02.2014 a 01.02.2024 , com início do gozo a partir do dia 17 de março de 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 057/2025
Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº057/2025

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Conceder Licença Prêmio à servidora Maria Franceli dos Santos Gomes, professora, matrícula funcional nº 66103, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 09 (nove) meses, sendo 04(quatro) meses referente ao período de 01.01.2005 a 01.01.2015 e 05(cinco) meses referente ao período de 01.01.2015 a 01.01.2025 , com início do gozo a partir do dia 17 de março de 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 058/2025
Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº058/2025

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Conceder Licença Prêmio à servidora Ana Maria de Oliveira, professora, matrícula funcional nº 47803, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 05(cinco) meses, referente ao período de 02.03.2008 a 02.03.2018, com início do gozo a partir do dia 01 de abril de 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 059/2025
Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº059/2025

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Conceder Licença Prêmio à servidora Maria Pereira do Nascimento Silva, auxiliar de serviços gerais, matrícula funcional nº 39304-1, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 04(quatro) meses, referente ao período de 10.02.2008 a 10.02.2018, com início do gozo a partir do dia 17 de março de 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 060/2025
Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº060/2025

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Conceder Licença Prêmio à servidora Marinez Alves Lopes, auxiliar de serviços gerais, matrícula funcional nº 47402, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, referente ao período de 10.02.1998 a 10.02.2018, com início do gozo a partir do dia 01 de abril de 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 061/2025
Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências
PORTARIA Nº061/2025

Concede Licença Prêmio a servidor público municipal e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Conceder Licença Prêmio ao servidor Antônio Rafael Amorim de Sales, vigilante, matrícula funcional nº 98712-1, lotado na Secretaria de Saúde, pelo período de 2(dois) meses, referente ao período de 19.11.2012 a 19.11.2022, com início do gozo a partir do dia 19 de março de 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 065/2025
Concede retorno à servidora após licença-maternidade, dispensa da secretária interina e dá outras providências.
PORTARIA Nº 065/2025

Concede retorno à servidora após licença-maternidade, dispensa da secretária interina e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

Resolve:Art. 1º - Conceder retorno ao exercício funcional à servidora Beatriz Ferreira Sampaio Miranda, ocupante do cargo de Secretária de Administração e Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em virtude do término do período de licença-maternidade, a partir de 03 de abril de 2025.

Art. 2º - Fica dispensada a servidora Maria Eugênia Barbosa Lopes, que vinha exercendo interinamente o cargo de Secretária de Administração e Finanças, a partir da mesma data de retorno da titular.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2025.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 066/2025
Convoca Conselheiro Tutelar Suplente e dá outras providências.
PORTARIA Nº 066/2025

Convoca Conselheiro Tutelar Suplente e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Convocar o(a) Conselheiro(a) Tutelar Suplente, Maria Aparecida dos Santos, inscrita no CPF sob o nº ***.250.***-06, para assumir as funções do(a) Conselheiro(a) Titular Maria Lusimar de Sousa durante o seu período de férias.

Art. 2º - O período de convocação terá início em 10/04/2025 e término em 10/05/2025, correspondendo às férias regulamentares do(a) titular.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de abril de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 074/2025
Nomeia Comissão de Avaliação para o Processo Seletivo de Alfabetizadores Populares no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).
PORTARIA Nº 074/2025

Nomeia Comissão de Avaliação para o Processo Seletivo de Alfabetizadores Populares no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e considerando a realização do Edital de Chamada Pública Para Seleção e Composição de Banco para Professores Alfabetizadores Populares, destinado ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA - Programa Brasil Alfabetizado,

Resolve:

Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo destinado à seleção de Alfabetizadores Populares voluntários no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA):

1.Ana Tércia Quesado Oliveira Sales CPF: ***.609.***-00;

2.Maria Miranda Alves CPF: ***.481.***-00;

3.Dione Rocha de Arruda CPF: ***.081.***-61. Art. 2º - A Comissão terá as seguintes atribuições:

Analisar os currículos dos candidatos conforme critérios do edital;

Realizar as entrevistas previstas no cronograma;

0Garantir a transparência e isenção do processo;

1Divulgar os resultados parciais e finais;

2Julgar recursos eventualmente interpostos.

Art. 3º - Os membros da Comissão não poderão ter parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato, sob pena de desclassificação do processo.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2025.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 001/2025
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA

O Município de Moreilândia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria Municipal de Educação;

1.2.Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA - Programa Brasil Alfabetizado;

1.3.A título de bolsa, o FNDE pagará a voluntários cadastrados, vinculados a turmas ativas no SBA e que desempenharem suas atribuições e responsabilidades, o valor de R$ 1.200,00 mensais.

2.DO OBJETIVO

Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização, sendo uma vaga no distrito de Cariri-Mirim e outra na Sede.

3.DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR

3.1.Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

3.2.Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

3.3.Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;

3.4.Cumprir com as determinações deste Edital de Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;

3.5.Ter formação e experiência, conforme especificação no 'edtem 6 deste Edital de Chamada Pública;

3.6.Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário;

3.7.Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.

4.DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR

4.1.Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;

4.2.Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;

4.3.Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;

4.4.Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

4.5.Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;

4.6.Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;

4.7.Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;

4.8.Realizar planejamentos individuais e coletivos;

4.9.Realizar a distribuição e o controle do material didático;

4.10.Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana (Sede) e de 10 alunos por turma na zona rural (Cariri-Mirim).

4.11.Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;

4.12.Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

4.13.Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

4.14.Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;

4.15.Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, na rua Santa Terezinha, s/n, Moreilândia-PE, no período de 05 a 09 de maio de 2025, no horário das 08h às 14h, conforme Ficha de Inscrição no ANEXO I;

5.2.No ato da inscrição o candidato deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição, constante no ANEXO I;

5.3.Ao realizar a inscrição o candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição toda a documentação necessária à análise curricular (declarações em papel timbrado e xerox autenticada dos documentos);

5.4.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Chamada Pública.

6.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1.Possuir formação em nível superior (licenciatura ou graduação) na área de ciências humanas/sociais;

6.2.Ter experiência em alfabetização de jovens e adultos e/ou educação de jovens e adultos ou educação popular.

7.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1.Será observada a seguinte tabela para atribuição de pontuação dos candidatos:

GRADUAÇÃO02 PONTOSESPECIALIZAÇÃO02 PONTOSTEMPO DE EXPERIÊNCIA (computar

03 anos, no máximo, onde cada ano vale 02 pontos)06 PONTOSENTREVISTA01 A 10 PONTOS

7.2.Na entrevista serão abordados os seguintes temas:

7.2.1.Inclusão social;

7.2.2.Perfil de estudante de EJA;

7.2.3.Valorização das questões ambientais e pluralidade cultural;

7.2.4.Elaboração do Plano de Aula;

7.2.5.Formações pedagógicas.

8.DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

8.1.O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 1 a 10:

Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;

Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional em alfabetização;

8.2.A entrevista será realizada no dia 13 de maio de 2025, no horário das 08h às 14h em formato presencial, na Secretaria Municipal de Educação, na rua Santa Terezinha, s/n, Moreilândia-PE;

8.3.Irão para a entrevista os candidatos que somarem, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos na Análise do Currículo;

8.4.Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) nas duas etapas avaliadas;

8.5.Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

8.6.Os resultados serão divulgados, considerando a média das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;

8.7.A divulgação do resultado final será no dia 23 de maio de 2025, na página eletrônica da Prefeitura;

8.8.Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.

9.DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1.Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;

9.2.Todas as etapas deste Edital de Pública serão divulgadas no site da Prefeitura, garantindo a transparência do processo;

9.3.Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas neste Edital;

9.4.Os eventuais casos não contemplados por este Edital serão analisados pela Comissão Organizadora.

10.DOS RECURSOS

10.1.A partir da publicação do resultado preliminar os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contando-se a partir do 1° dia útil subsequente à divulgação do resultado;

10.2.O recurso será dirigido à Comissão Organizadora;

10.3.Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Organizadora;

10.4.Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no ANEXO II.

11.DO CRONOGRAMA

DATAAÇÃO02/05/2025Disponibilização do edital05 a 09/05/2025Inscrição12/05/2025Análise Curricular13/05/2025Entrevista15/05/2025Resultado preliminar16, 21 e 22/05/2025Recurso ao resultado preliminar23/05/2025Resultado final12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades em data a ser definida pela Comissão Organizadora;

12.2.Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar ou alterar o presente Edital de Chamada Pública em eventual necessidade;

12.3.O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;

12.4.O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe da Secretaria.

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PROFESSOR ALFABETIZADOR POPULAR Nº 001/2025

FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO - MOREILÂNDIA/PENº DE INSCRIÇÃO:NOME DO (A) CANDIDATO (A):IDENTIDADE:DATA DE NASCIMENTO:SEXO:

M ()F ()CPF:TÍTULO ELEITORALESTADO CIVILENDEREÇO:NºBAIRRO:MUNICÍPIO:CEP:ESTADO:Fone:

()GRADUAÇÃO EM:Declaro que aceito todas as exigências especificadas nesta chamada pública. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.LOCAL E DATA:ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A):Via da SEDUC

Nº DE INSCRIÇÃO:

SEDUC - MOREILÂNDIA-PE

INSCRIÇÃOPROCESSOSELETIVOPROFESSOR ALFABETIZADOR POPULAR nº 001/2025NOME DO (A) CANDIDATO (A):LOCAL E DATA:ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A):Via do (a) Candidato (a)

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO PROFESSOR ALFABETIZADOR POPULAR Nº 001/2025

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO (A) CANDIDATO (A):

'c0 Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORALFABETIZADORPOPULARSEDUCde

Moreilândia/PE:

Solicito a revisão de minha pontuação na avaliação: ( ) Títulos

( ) Experiência Profissional, sob os seguintes argumentos:

Moreilândia/PE, de de 2025.

Assinatura do (a) Candidato (a)

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - AVISO: 001/2025
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 001/2025/FMASM PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2025/FMASM
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 001/2025/FMASM

PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2025/FMASM

O Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia-PE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço, modo de disputa aberto, Plataforma: Portal de Compras Públicas, cujo o objeto é a aquisição de 360 cestas básicas, a fim de atender as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, no atendimento das demandas da secretaria de assistência social do município de moreilândia/pe, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital. Data da Sessão: 14/05/2025 as 11h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - AVISO - AVISO: 002/2025
Processo Licitatório nº 002/2025-FMEM – Chamada Publica nº 001/2025-FMEM
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 002/2025-FMEM Chamada Publica nº 001/2025-FMEM.

Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar, para o exercício 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data e Local da Sessão: 24/05/2025 às 09:00h, Sede da Prefeitura Rua José Miranda Soares, n° 901 - Centro Moreilândia-PE, sala de licitações. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas através do telefone: 87 3891-1156, outras informações podem ser obtidos através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 006/2025
Processo Licitatório nº 014/2025-PMM – Pregão Eletrônico nº 006/2025-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 014/2025-PMM Pregão Eletrônico nº 006/2025-PMM.

Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisição gás liquefeito de petróleo GLP de 13 quilos para atender as demandas dos órgãos da administração pública da prefeitura de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Data da Sessão: 14/05/2025 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 007/2025
Processo Licitatório nº 015/2025-PMM – Pregão Eletrônico nº 007/2025-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 015/2025-PMM Pregão Eletrônico nº 007/2025-PMM.

Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para eventual locações de estrutura para eventos (cadeiras, tendas, gradis, banheiros quimícos, som, iluminação, Palco e afins) para atender as demandas dos órgãos públicos municipais de Moreilândia/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Data da Sessão: 16/05/2025 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2025
2° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM Contrato n° 004/2023-PMM
2° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM

Contrato n° 004/2023-PMM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CONEXÃO GESTÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.194.506/0001-38, localizada na AV Barão de Contendas, n° 1310, APT 203 PAVMT01 BLOCO 3, Jatoba, na Cidade de Petrolina, estado de Pernambuco, CEP: 56.332-385, neste ato representada por MARIA JOSE DE ASSUNÇÃO MEDRADO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 6283564-SSP-PE e CPF nº 054.564.424-20, com endereço comercial AV Barão de Contendas, n° 1310, APT 203 PAVMT01 BLOCO 3, Jatoba, na Cidade de Petrolina, estado de Pernambuco, CEP: 56.332-385 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 002/2023-PMM Pregão Eletrônico 001/2023-PMM, celebrado em 23 de Fevereiro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo, para execução dos serviços de transporte terceirizado, com locação de veículos, a ser executado em caráter continuado ou sob demanda, pago mensalmente pelo quantitativo aferido e necessidade de uso, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com execução mediante o regime de empreitada por preço do lote, destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de abril de 2025 a 17 de abril de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2025.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Maria Jose de Assunção Medrado

CONEXÃO GESTÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2025
2° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM Contrato n° 003/2023-FMSM
2° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM

Contrato n° 003/2023-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CONEXÃO GESTÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.194.506/0001-38, localizada na AV Barão de Contendas, n° 1310, APT 203 PAVMT01 BLOCO 3, Jatoba, na Cidade de Petrolina, estado de Pernambuco, CEP: 56.332-385, neste ato representada por MARIA JOSE DE ASSUNÇÃO MEDRADO, brasileira, viúva, empresária, portador da cédula de identidade sob o nº 2567383-SSP-PE e CPF nº 330.495.304-30, residente e domiciliado na Avenida Barão de Contendas, 1310, APT 203, Jatoba, na Cidade de Petrolina, estado de Pernambuco, CEP: 56.332-385 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 002/2023-PMM Pregão Eletrônico 001/2023-PMM, celebrado em 23 de Fevereiro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo, para execução dos serviços de transporte terceirizado, com locação de veículos, a ser executado em caráter continuado ou sob demanda, pago mensalmente pelo quantitativo aferido e necessidade de uso, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com execução mediante o regime de empreitada por preço do lote, destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de abril de 2025 a 17 de abril de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Francisca Cyntia Lopes Da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMSM

Maria Jose de Assunção Medrado

CONEXÃO GESTÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_____________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2025
2° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM Contrato n° 012/2023-FMEM
2° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM

Contrato n° 012/2023-FMEM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CONEXÃO GESTÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.194.506/0001-38, localizada na AV Barão de Contendas, n° 1310, APT 203 PAVMT01 BLOCO 3, Jatoba, na Cidade de Petrolina, estado de Pernambuco, CEP: 56.332-385, neste ato representada por MARIA JOSE DE ASSUNÇÃO MEDRADO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 6283564-SSP-PE e CPF nº 054.564.424-20, com endereço comercial AV Barão de Contendas, n° 1310, APT 203 PAVMT01 BLOCO 3, Jatoba, na Cidade de Petrolina, estado de Pernambuco, CEP: 56.332-385 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 002/2023-PMM Pregão Eletrônico 001/2023-PMM, celebrado em 23 de Fevereiro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo, para execução dos serviços de transporte terceirizado, com locação de veículos, a ser executado em caráter continuado ou sob demanda, pago mensalmente pelo quantitativo aferido e necessidade de uso, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com execução mediante o regime de empreitada por preço do lote, destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE..

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de abril de 2025 a 17 de abril de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de Abril de 2025.

Edina Regina Lopes de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMEM

Maria Jose de Assunção Medrado

CONEXÃO GESTÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Licitatório nº 001/2025-FUMPREMO Inexigibilidade nº 001/2025-FUMPREMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 001/2025-FUMPREMO

Inexigibilidade nº 001/2025-FUMPREMO

A GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133 de 01/01/2021, que reconhece a Inexigibilidade de Licitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação para CONTRATAÇÃO direta do Leiloeiro:

JURISCONSULTÉCNICA LTDA, inscrita sob o nº. 07.759.976/0001-91, com sede a Rua Mariano Gomes, nº. 12 A, centro Verdejante-PE CEP 56120-000, representada pelo Sr. Mario Antonio Alves Tavares de Sa, nacionalidade brasileira, viúvo, advogado, portador do CPF nº 047.986.274-53, Carteira de Identidade nº 754976-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Mariano Gomes, 08, Casa, Centro, Verdejante, PE, CEP 56120-000, Brasil, OAB/PE n° 54.717

Objeto: contratação de assessoria e consultoria jurídica para o Fundo de Previdência do Município de Moreilândia/PE é essencial para assegurar a adequação técnica e legal na gestão previdenciária, garantindo o cumprimento integral das normas constitucionais, legais e regulamentares que regem os regimes próprios de previdência social (RPPS). A complexidade das legislações aplicáveis, incluindo as constantes mudanças normativas, exige suporte especializado que possa oferecer orientação jurídica segura na tomada de decisões, minimizando riscos de irregularidades e promovendo a sustentabilidade do Fundo no longo prazo, conforme especificações constantes no termo de referência anexo.

Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais mensais, totalizando o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Moreilândia PE, 02 de Abril de 2025.

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação

Nos termos acima.

MARIA EUGENIA BARBOSA LOPES

Gerente do FUMPREMO.

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 002/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Licitatório nº 002/2025-FUMPREMO Inexigibilidade nº 002/2025-FUMPREMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 002/2025-FUMPREMO

Inexigibilidade nº 002/2025-FUMPREMO

A GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133 de 01/01/2021, que reconhece a Inexigibilidade de Licitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação para CONTRATAÇÃO direta do Leiloeiro:

INFOCONT CONTABILIDADE LTDA., empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: 21.503.650/0001-20, com endereço na AV David Jacinto, n° 373, Sala b, Centro, na Cidade de Verdejante-PE, CEP: 56120.000, neste ato representado por Francisco de Assis Tavares, brasileiro, solteiro, contador, portador do CPF nº 191.***.***-68 e da Carteira de Identidade nº 166***4-SSP/PE, com endereço comercial na AV David Jacinto, n° 373, Sala b, Centro, na Cidade de Verdejante-PE, CEP: 56120.000.

Objeto: contratação de Assessoria e consultoria contábil respeitando as novas normas de contabilidade aplicada ao setor público (NBCASP) e posteriores alterações na legislação relacionada para Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Moreilândia-PE, conforme especificações constantes no termo de referência anexo.

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, totalizando o valor total de R$ 60.000,00 (seis mil reais).

Moreilândia PE, 02 de Abril de 2025.

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação

Nos termos acima.

MARIA EUGENIA BARBOSA LOPES

Gerente do FUMPREMO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 013/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Licitatório nº 013/2025-PMM Inexigibilidade nº 004/2025-PMM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 013/2025-PMM

Inexigibilidade nº 004/2025-PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21 de 01.04.21, que reconhece a Inexigibilidade de Licitação realizada pelo Departamento de Contratação nos moldes do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 de 01.04.21, para CONTRATAÇÃO direta do Artista:

FRANCISCOS DA COSTA JUNIOR LTDA, Empresa legalmente constituída, cadastrada sob o CNPJ de Nº 32.482.767/0001-90, estabelecida na RUA GENERAL CANDIDO BORGES CASTELO BRNCO, Nº 133 IPUTINGA RECIFE PE CEP: 50670-170, neste ato representado por FRANCISCO SOARES DA COSTA JUNIOR, nacionalidade brasileiro(a), empresario, solteiro, n° do CPF 100.371.624-54, documento de identidade 7124117 SSP/PE, com domicilio e residente na avenida gustavo paiva, n°3438, RUA GENERAL CANDIDO BORGES CASTELO BRNCO, Nº 133 IPUTINGA RECIFE PE CEP: 50670-170. Representante legal do Artista CIEL RODRIGUES.

Moreilândia PE, 30 de Abril de 2025.

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação

Nos termos acima.

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito.

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA - EXTRATO - EXTRATO: 001/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2025-FUMPREMO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 001/2025-FUMPREMOContratante:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA/PEContratada: JURISCONSULTÉCNICA LTDA

CNPJ: Nº 07.759.976/0001-91.Objeto: prestar serviços de contratação de assessoria e consultoria jurídica para o Fundo de Previdência do Município de Moreilândia/PE é essencial para assegurar a adequação técnica e legal na gestão previdenciária, garantindo o cumprimento integral das normas constitucionais, legais e regulamentares que regem os regimes próprios de previdência social (RPPS). A complexidade das legislações aplicáveis, incluindo as constantes mudanças normativas, exige suporte especializado que possa oferecer orientação jurídica segura na tomada de decisões, minimizando riscos de irregularidades e promovendo a sustentabilidade do Fundo no longo prazo.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.04;PROJETO ATIVIDADE: 2033;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00; 4.4.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Data de Assinatura do Contrato:02/04/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal De Previdência De Moreilândia /PE: MARIA EUGENIA BARBOSA LOPESPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. MARIO ANTONIO ALVES TAVARES DE SA

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA - EXTRATO - EXTRATO: 002/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2025-FUMPREMO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 002/2025-FUMPREMOContratante:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA/PEContratada: INFOCONT CONTABILIDADE LTDA

CNPJ: Nº 21.503.650/0001-20.Objeto: prestar serviços de Assessoria e consultoria contábil respeitando as novas normas de contabilidade aplicada ao setor público (NBCASP) e posteriores alterações na legislação relacionada para Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Moreilândia-PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.04;PROJETO ATIVIDADE: 2033;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00; 4.4.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 60.000,00 (seis mil reais).

Data de Assinatura do Contrato:02/04/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal De Previdência De Moreilândia /PE: MARIA EUGENIA BARBOSA LOPESPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. FRANCISCO DE ASSIS TAVARES

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 008/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2025-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 008/2025-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: FRANCISCOS DA COSTA JUNIOR LTDA

CNPJ: Nº 32.482.767/0001-90.Objeto: Contratação de serviços Artísticos da Banda CIEL RODRIGUES, através do seu empresário direto, para realização de Show em comemoração as festividades tradicionais do Aniversário deste Município de Moreilândia-Pernambuco, que se realizara nos dias 17, 18 e 19 de Maio de 2025.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01;PROJETO ATIVIDADE: 2087;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Data de Assinatura do Contrato:30/04/2025.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. FRANCISCO SOARES DA COSTA JUNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 005/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2025-PMM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-PMM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2025-PMM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-PMM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025-PMM as empresas: MARIA ARLANE SARAIVA VIEIRA-EPP, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 31.081.673/0001-47, vencedora dos itens de n° 1 e 2; Com Proposta no valor de R$ 3.042.207,00 (três milhões quarenta e dois mil duzentos e sete reais);

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-PMM, processo Licitatório nº 005/2025-PMM, que teve como objeto a Aquisição parcelada de combustíveis destinado a atender a frota de veículos automotores e patrulha mecanizada da Prefeitura e Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Ação Social e Fundo Municipal de Educação do Município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 30 de abril de 2025.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

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Município de Moreilândia - PE