Diário oficial

NÚMERO: 330/2025

Volume: 5 - Número: 330 de 17 de Junho de 2025

17/06/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2024
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 022/20223-PMM Concorrência n° 001/2023-PMM Contrato n° 024/2023-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 022/20223-PMM

Concorrência n° 001/2023-PMM

Contrato n° 024/2023-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 35.542.612/0001-90, sediada na Rua Eng. Oscar Ferreira, 47, Casa Forte, Recife/PE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, Brasileiro, Advogado, portador do CPF nº 377.377.244-00 e do RG nº 2.377.431-SSP/PE - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 022/2023-PMM Concorrência n° 001/2023-PMM, celebrado em 30 de novembro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO contratação de serviços técnicos especializados de consultoria, gestão jurídica, administrativa e financeira para levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou entre RPPSs, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo novo sistema COMPREV, incluindo-se processamento do acervo documental, preparação e revisão da compensação financeira, treinamento de servidores e judicialização para ampliação do período prescricional e/ou dos critérios de correção e remuneração, bem como, eventuais indenizações pelo atraso das obrigações federais, além de demais especificações e detalhamentos contidos neste Termo de Referência, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula sexta, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 01 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 28 de novembro de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO

MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1° TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2024-PMM CONCORRÊNCIA N° 003/2024-PMM Contrato n° 010/2024-PMM
1° TERMO ADITIVO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2024-PMM

CONCORRÊNCIA N° 003/2024-PMM

Contrato n° 010/2024-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509 - SSP/PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA. empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 13.838.467/0001-57, estabelecida na Via de Ligação I, Bairro Distrito Industrial, na Cidade de Juazeiro do Norte estado de Ceará, neste ato representado por EMERSON LUAN RIBEIRO DOS REIS, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, Portador do CPF 010.126.962-51 e do RG N° 49631PCIVIL-SSP-CE com endereço comercial na Via de Ligação I, Bairro Distrito Industrial, na Cidade de Juazeiro do Norte estado de Ceará - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2024-PMM- Concorrência nº 003/2024-PMM, celebrado em 24 de abril de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO a Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica em Ruas Zona Rural na Cidade de Moreilândia/PE, de acordo com Proposta SICONV 031763/2023, Convênio SIAFI 943271/2023, Contrato de Repasse 1087159-62, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 25 de abril de 2025 a 24 de abril de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 23 de abril de 2025.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Emerson Luan Ribeiro Dos Reis

PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________________________________

CPF: CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 003/2025
3° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 008/2024-FMEM Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMEM Contrato de Fornecimento Nº 016/2024-FMEM
3° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 008/2024-FMEM

Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMEM

Contrato de Fornecimento Nº 016/2024-FMEM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) SUPORT ADMISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 13.859.286/0001-07, localizada na Rua Dr Souza Filho, nº 652, Letra B, Centro, Cidade de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, CEP: 56.380-000, neste ato representada por EDVAN GOES BIUM, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade sob o nº 3****80-SSP/PE e CPF nº 770.***.***-72, residente e domiciliado na Praça Getulio, nº 482, Centro, Cidade de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, CEP: 56.380-000, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 008/2024-FMEM Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMEM, celebrado em 16 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de transporte terceirizado, com locação de veículo, a ser executado em caráter continuado ou sob demanda, pago mensalmente pelo quantitativo aferido e necessidade de uso, pelo período inicial de 12 (doze) meses, destinado ao transporte de alunos, do município de Moreilândia-PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO ADITIVO O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista aumento dos quantitavos no itens conforme solicitação anexa, necessários ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal. O ajuste do valor contratual em R$ 14.479,34 (quatorze mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos) que corresponde ao percentual de 0,44% do contrato original, passando o valor do contrato original a ter valor de R$ 3.416.137,16 (três milhões quatrocentos e dezesseis mil cento e trinta e sete reais e dezesseis centavos), conforme art. 125 da lei 14.133, e Solicitação.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 02 de junho de 2025.

_________________________

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

EDVAN GOES BIUM

Responsável legal da CONTRATADA

Testemunhas:

________________________________________________________________________

CPF: CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 003/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2025-FMASM
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 003/2025-FMASMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES-ME

CNPJ: Nº 13.551.698/0001-85.Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas destinado a distribuição gratuita do benefício eventual no âmbito da Proteção Social Básica no Município de Moreilândia-PE, através do Fundo Municipal de Ação Social Moreilândia/PE, para atender as necessidades da população vulnerabilizada.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;PROJETO ATIVIDADE: 2050; 2186;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 52.902,00 (cinquenta e dois mil novecentos e dois reais).

Data de Assinatura do Contrato:16/06/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRAPela Empresa: Sua Representante Legal, a SRª. FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 004/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2025-FMASM
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 004/2025-FMASMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES-ME

CNPJ: Nº 13.551.698/0001-85.Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição do cardápio destinado a alimentação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertados no âmbito da Proteção Social Básica na Sede do Município e de Caririmirim neste Município de Moreilândia/PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;PROJETO ATIVIDADE: 2050; 2186;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 52.474,80 (cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).

Data de Assinatura do Contrato:16/06/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRAPela Empresa: Sua Representante Legal, a SRª. FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 002/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2025-FMASM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FMASM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2025-FMASM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FMASM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Srª. CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA, Gestora do Fundo Municípal de Ação Social de Moreilândia, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR os objetos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FMASM às empresas FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES-ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.551.698/0001-85, Vencedora do Lote de N° 1, com Proposta de R$ 52.902,00 (cinquenta e dois mil novecentos e dois reais).

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FMASM, Processo Licitatório nº 002/2025-FMASM, que teve como objeto a Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas destinado a distribuição gratuita do benefício eventual no âmbito da Proteção Social Básica no Município de Moreilândia-PE, através do Fundo Municipal de Ação Social Moreilândia/PE, para atender as necessidades da população vulnerabilizada, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 12 de junho de 2025.

CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA

GESTORA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 003/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025-FMASM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025-FMASM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025-FMASM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025-FMASM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Srª. CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA, Gestora do Fundo Municípal de Ação Social de Moreilândia, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR os objetos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025-FMASM às empresas FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES-ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.551.698/0001-85, Vencedora do Lote de N° 1, com Proposta de R$ 52.474,80 (cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025-FMASM, Processo Licitatório nº 003/2025-FMASM, que teve como objeto a Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição do cardápio destinado a alimentação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertados no âmbito da Proteção Social Básica na Sede do Município e de Caririmirim neste Município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 12 de junho de 2025.

CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA

GESTORA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO: 001/2025
REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024/PMM E DO CONTRATO Nº 023/2024-PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2024-PMM
REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024/PMM E DO CONTRATO Nº 023/2024-PMM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2024-PMM

INTERESSADO: Município de Moreilândia/PE

OBJETO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária

I RELATÓRIO

O Município de Moreilândia, por meio da Prefeitura Municipal, firmou o Contrato nº 023/2024-PMM, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024/PMM, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados na área de consultoria e assessoria tributária, com foco na otimização da arrecadação de receitas e na melhoria da gestão fiscal municipal.

Entretanto, sobreveio análise da Administração Pública acerca da conveniência e oportunidade da manutenção do referido contrato, especialmente frente à alteração das circunstâncias fáticas e administrativas que motivaram a contratação inicial.

Após criteriosa análise da situação atual, constatou-se que o objeto contratado não mais atende ao interesse público, seja pela alteração da estratégia de gestão fiscal adotada pela nova Administração, o que torna desnecessária a continuidade dos serviços contratados.

II FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá revogar licitação ou procedimento de contratação direta por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

Ademais, a Administração Pública está vinculada aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como aos princípios específicos da contratação pública, tais como planejamento, interesse público, transparência e motivação dos atos administrativos, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Ressalta-se que a revogação de procedimento de contratação direta possui respaldo na melhor doutrina e na jurisprudência dos Tribunais de Contas, desde que devidamente motivada, como se dá no presente caso.

Além disso, cabe observar que a presente decisão não acarreta qualquer direito à indenização por parte da contratada, ressalvadas as despesas devidamente comprovadas que tenham sido realizadas até a presente data, nos termos do art. 71, §1º da Lei nº 14.133/2021.

III RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO

A decisão de revogação se fundamenta nos seguintes aspectos:

1.Readequação da estratégia de gestão tributária do Município, com foco no fortalecimento da equipe interna e na adoção de soluções tecnológicas próprias, eliminando a necessidade dos serviços ora contratados.

2.Redução de despesas públicas, atendendo aos princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal, especialmente considerando a atual situação financeira do Município e a necessidade de otimização dos recursos públicos.

3.Superveniência de fatos administrativos, consistentes na reestruturação da Secretaria de Finanças, com capacitação de servidores e adoção de sistemas próprios de gestão tributária.

4.Alinhamento com o planejamento estratégico da atual gestão municipal, que prioriza a valorização dos servidores efetivos e a racionalização dos gastos com contratações externas.

IV CONCLUSÃO E DECISÃO

Diante do exposto, com fulcro no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como no interesse público devidamente motivado e justificado, DECIDO:

1.REVOGAR integralmente o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024/PMM, bem como o Contrato Administrativo nº 023/2024-PMM, firmado com a empresa SARAIVA PEIXOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, por razões de interesse público superveniente, que tornam inoportuna e desnecessária a continuidade da contratação.

2.Determinar a comunicação formal à contratada acerca da presente decisão, com a devida ciência e instrução quanto à suspensão dos efeitos do contrato, bem como a realização dos acertos devidos pelos serviços eventualmente já prestados até esta data.

3.Determinar à Comissão Permanente de Licitação e aos setores competentes que adotem as providências necessárias para os registros, arquivamentos e publicações pertinentes, na forma da legislação vigente, especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no Diário Oficial do Município.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Moreilândia/PE, 30 de Maio de 2025.

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal de Moreilândia

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