Diário oficial

NÚMERO: 363/2025

Volume: 5 - Número: 363 de 15 de Dezembro de 2025

15/12/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 058/2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2025, e dá outras providências.
DECRETO Nº 058/2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal REFIS 2025, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que a Lei Municipal n.º 677, de 28 de agosto de 2025, institui o Programa de Recuperação Fiscal REFIS 2025 ;

Considerando que o artigo 9º do Lei Municipal n.º 677/2025 permite a prorrogação do prazo para adesão ao REFIS 2025;

DECRETA:

Art. 1º -Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal REFIS 2025, a contar do dia 28 de novembro de 2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 003/2025-FMSM Pregão Eletrônico nº 003/2025-FMSM Contrato de Administrativo Nº 001/2025-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 003/2025-FMSM

Pregão Eletrônico nº 003/2025-FMSM

Contrato de Administrativo Nº 001/2025-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2***04 - SSP/CE e CPF: 066.***.***-38, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 40.215.472/0001-86, localizada na Rua Cel. Romão Sampaio, S/N, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 003/2025-FMSM Pregão Eletrônico nº 003/2025-FMSM, celebrado em 10 de março de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados a atender a demanda da Unidade Mista Dr. José Miranda Filho e Casa de Apoio a pacientes na Cidade de Recife/PE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação pelo período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 01 de janeiro de 2026 a 13 de outubro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 11 de dezembro de 2025.

FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE

Gestora do FMSM

ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA

ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA-ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 007/2024-FMASM Chamada Publica nº 001/2024-FMASM Contrato de Administrativo Nº 014/2024-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 007/2024-FMASM

Chamada Publica nº 001/2024-FMASM

Contrato de Administrativo Nº 014/2024-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5***08-SSP/PE e CPF: 038.***.***-63, doravante denominado CONTRATANTE, e MARIA VALDETE DE OLIVEIRA PEREIRA, situado à Rua pedro bezerra lopes, n° 407, centro, em Moreilândia, inscrita no CPF sob n.º 028.***.***-59, DAP/CAF PE 1***76 CAF, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 007/2024-FMASM Chamada Publica nº 001/2024-FMASM, celebrado em 11 de dezembro de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição parcelada e contínua de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinado ao Programa Cozinha Comunitária da Assistência Social desse município de Moreilândia/PE. conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, neste Município de Moreilândia/PE, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de dezembro de 2025 a 11 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 10 de dezembro de 2025.

CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

Gestora do FMASM

MARIA VALDETE DE OLIVEIRA PEREIRA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 007/2024-FMASM Chamada Publica nº 001/2024-FMASM Contrato de Administrativo Nº 015/2024-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 007/2024-FMASM

Chamada Publica nº 001/2024-FMASM

Contrato de Administrativo Nº 015/2024-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5***08-SSP/PE e CPF: 038.***.***-63, doravante denominado CONTRATANTE, e JOSÉ GERALDO DO NASCIMENTO, situado à Sitio Jenipapo, s/n, zona rural, em Moreilândia, inscrita no CPF sob n.º 233.***.***-72, DAP/CAF PE 0***22CAF, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 007/2024-FMASM Chamada Publica nº 001/2024-FMASM, celebrado em 11 de dezembro de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição parcelada e contínua de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinado ao Programa Cozinha Comunitária da Assistência Social desse município de Moreilândia/PE. conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, neste Município de Moreilândia/PE, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de dezembro de 2025 a 11 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 10 de dezembro de 2025.

CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

Gestora do FMASM

JOSÉ GERALDO DO NASCIMENTO

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - EXTRATO - EXTRATO: 014/2025
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 014/2025-FMEM
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Espécie:ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 014/2025-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PEContratada: Dinâmica Veículos e Locação Ltda

CNPJ: Nº 31.904.952/0001-63.Objeto: eventual Aquisição de (03) Ambulâncias, (03) pick-up compacta, (04) quatro Veículos de passeio para atender para atender as demandas dos órgãos de públicos Municipais de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital.

Valor Global Estimado:R$ 357.600,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais).

Data de Assinatura do Contrato:05/12/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. Gustavo Amorim Milhomem

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 033/2025
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 033/2025-FMSM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Espécie:ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 033/2025-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: Regence Veículos Peças e Serviços Ltda

CNPJ: Nº 09.941.977/0001-88.Objeto: eventual Aquisição de (03) Ambulâncias, (03) pick-up compacta, (04) quatro Veículos de passeio para atender para atender as demandas dos órgãos de públicos Municipais de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital.

Valor Global Estimado:R$ 427.500,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).

Data de Assinatura do Contrato:05/12/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. HÉLIO CARNEIRO BORBA JÚNIOR

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 034/2025
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 034/2025-FMSM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Espécie:ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 034/2025-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: TAUROS VEICULOS LTDA

CNPJ: Nº 61.653.005/0001-08.Objeto: eventual Aquisição de (03) Ambulâncias, (03) pick-up compacta, (04) quatro Veículos de passeio para atender para atender as demandas dos órgãos de públicos Municipais de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital.

Valor Global Estimado:R$ 404.999,97 (quatrocentos e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).

Data de Assinatura do Contrato:05/12/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. RENATA DE ALMEIDA BOAVENTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 026/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2025-PMM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025-SRP-PMM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2025-PMM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025-SRP-PMM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR os objetos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025-SRP-PMM as empresas: Dinâmica Veículos e Locação Ltda, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 31.904.952/0001-63, vencedora do Item de n° 1; Com Proposta no valor de R$ 357.600,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais); Regence Veículos Peças e Serviços Ltda, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 09.941.977/0001-88, vencedora do Item de n° 2; Com Proposta no valor de R$ 427.500,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais); TAUROS VEICULOS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 61.653.005/0001-08, vencedora do Item de n° 3; Com Proposta no valor de R$ 404.999,97 (quatrocentos e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos);

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025-SRP-PMM, processo Licitatório nº 026/2025-PMM, que teve como objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de (03) Ambulâncias, (03) pick-up compacta, (04) quatro Veículos de passeio para atender para atender as demandas dos órgãos de públicos Municipais de Moreilândia/PE.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 03 de dezembro de 2025.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE RATIFICAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 001/2025
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00373/2025)
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00373/2025)RETIFICADOR

DEVEDOREnte Federativo/UF:Moreilândia/PECNPJ:11.361.227/0001-89Endereço:RUA SETE DE SETEMBROBairro:CENTROCEP:56150-000Telefone:(083) 3891-1156Fax:E-mail:mm.sss@hotmial.comRepresentanteVICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETOCPF:023.920.194-95Cargo:PrefeitoComplemento:E-mail:mm.sss@hotmail.comData início da01/01/2021

CREDORUnidade Gestora:FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIACNPJ:05.242.899/0001-72Endereço:RUA SETE DE SETEMBROBairro:CentroCEP:56150-000Telefone:8798116-8455Fax:E-mail:mm.sss@hotmail.comRepresentanteMARIA EUGENIA BARBOSA LOPESCPF:984.601.104-00Cargo:GerenteComplemento:E-mail:eugenia2016.blopes@gmail.comData início da01/01/2021As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal 669/2025 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Moreilândia da quantia de R$ 3.948.115,37 (três milhões e novecentos e quarenta e oito mil e cento e quinze reais e trinta e sete centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2016 a 12/2020, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Moreilândia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 3.948.115,37 (três milhões e novecentos e quarenta e oito mil e cento e quinze reais e trinta e sete centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 65.801,92 (sessenta e cinco mil e oitocentos e um reais e noventa e dois centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 65.801,92 (sessenta e cinco mil e oitocentos e um reais e noventa e dois centavos), vencerá em 10/08/2025 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 2,00% (dois por cento), conforme Lei n° Lei Municipal 669/2025.

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês),

acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 2,00% (dois por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. Moreilândia - PE / 23/07/2025

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTOCPFNOMERESPONSABILIDADEASSINATURA DIGITAL02392019495VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETORepresentante Legal do EnteAssinado digitalmente em 10/12/202598460110400MARIA EUGENIA BARBOSA LOPESRepresentante da UnidadeAssinado digitalmente em 10/12/202511673525482ERICLES MATEUS BATISTA RODRIGUESTestemunha 1Assinado digitalmente em 10/12/202509569637498Jamerson da Silva NobreTestemunha 2Assinado digitalmente em 10/12/2025

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 10/12/2025 16:21:46.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br:443/Cadprev/pages/publico/assinatura/validacao.xhtml?verificador=2172716&crc=10B4859 C, informando o código verificador: 2172716 e código CRC: 10B4859C.

DECLARAÇÃO

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00373/2025, firmado entre o/a Moreilândia e o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA em 23/07/2025, foi publicado em

// no

( ) mural

( ) jornal - Edição nº , de // ( ) Diário Oficial do - Edição nº , de //

Por ser expressão da verdade, firma a presente. Moreilândia, //

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTOCPFNOMERESPONSABILIDADEASSINATURA DIGITAL02392019495VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETORepresentante Legal do EnteAssinado digitalmente em 10/12/202598460110400MARIA EUGENIA BARBOSA LOPESRepresentante da UnidadeAssinado digitalmente em 10/12/202511673525482ERICLES MATEUS BATISTA RODRIGUESTestemunha 1Assinado digitalmente em 10/12/202509569637498Jamerson da Silva NobreTestemunha 2Assinado digitalmente em 10/12/2025

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 10/12/2025 16:21:46.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br:443/Cadprev/pages/publico/assinatura/validacao.xhtml?verificador=2172716&crc=10B4859 C, informando o código verificador: 2172716 e código CRC: 10B4859C.

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPMAnexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos PrevidenciáriosAcordo CADPREV nº00373/2025Data23/07/2025Valor consolidado3.948.115,37Valor da prestação inicial65.801,92Número prestações60Vencimento 1ª prestação10/08/2025DEVEDOREnte FederativoMoreilândia/PECNPJ11.361.227/0001-89Representante LegalVICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETOCPF023.920.194-95Conta para débitoBanco do BrasilAgência nº2069-9Conta nº3000-7CREDORUnidade GestoraFUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIACNPJ05.242.899/0001-72Representante LegalMARIA EUGENIA BARBOSA LOPESCPF984.601.104-00Conta para créditoBanco do BrasilAgência nº2069-9Conta nº8474-31.O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:

2.Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

1 Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.

2 Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.

3 Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.

4 O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

3.O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

4.Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.Moreilândia/PE - 23/07/2025ASSINATURASBANCO DO BRASIL (*)(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTOCPFNOMERESPONSABILIDADEASSINATURA DIGITAL02392019495VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETORepresentante Legal do EnteAssinado digitalmente em 10/12/202598460110400MARIA EUGENIA BARBOSA LOPESRepresentante da UnidadeAssinado digitalmente em 10/12/202511673525482ERICLES MATEUS BATISTA RODRIGUESTestemunha 1Assinado digitalmente em 10/12/202509569637498Jamerson da Silva NobreTestemunha 2Assinado digitalmente em 10/12/2025

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 10/12/2025 16:21:46.

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