Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2025, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que a Lei Municipal n.º 677, de 28 de agosto de 2025, institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2025 ;
Considerando que o artigo 9º do Lei Municipal n.º 677/2025 permite a prorrogação do prazo para adesão ao REFIS 2025;
DECRETA:
Art. 1º -Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2025, a contar do dia 28 de novembro de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito
