Diário oficial

NÚMERO: 373/2026

Volume: 6 - Número: 372 de 20 de Fevereiro de 2026

20/02/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 001/2026
Termo de Cooperação Técnica, não onerosa, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento.
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA

EXTRATO DE CONTRATO

PARTES: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA - PE, inscrito no CNPJ sob nº 05.242.899/0001-72, e FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 00.483.195/0001-78,

SIGNATÁRIOS: Maria Eugenia barbosa Lopes, Gerente de Previdência e Marco Aurélio Pavan, sócio administrador;

OBJETO: Termo de Cooperação Técnica, não onerosa, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021.

VALOR: Sem ônus financeiro.

VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

Moreilândia, 20 de fevereiro de 2026.

Maria Eugenia barbosa Lopes

Gerente de Previdência

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 007/2026
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e permuta, de área destinada à alteração de trecho da Rodovia PE-540, no Município de Moreilândia/PE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 07/2026

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e permuta, de área destinada à alteração de trecho da Rodovia PE-540, no Município de Moreilândia/PE, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhores condições de mobilidade, segurança viária e acesso entre os Municípios de Moreilândia e Granito;

CONSIDERANDO que, nos períodos chuvosos, munícipes que exercem atividades laborais no Município de Granito são obrigados a percorrer aproximadamente 21,5 km pelas Rodovias PE-507 e PE-520 para desempenhar suas atividades diárias;

CONSIDERANDO os recorrentes prejuízos materiais e riscos à integridade física da população ao tentar atravessar a correnteza do Rio Brígida em motocicletas e veículos automotores;

CONSIDERANDO que, conforme levantamento topográfico e georreferenciamento realizados, a alteração do trecho implicará acréscimo de apenas 0,5 km em relação ao traçado anteriormente existente;

CONSIDERANDO que o novo percurso já vem sendo utilizado informalmente pela população nos meses de inverno, havendo, contudo, impedimentos ocasionais decorrentes do fechamento de porteiras e cercas pelos proprietários das áreas atravessadas;

CONSIDERANDO que, de acordo com laudo técnico e memorial descritivo anexos, a área afetada não abrange residências nem benfeitorias estruturais, incidindo apenas sobre áreas de pastagem e cultivo agrícola (milho e palma), minimizando impactos aos proprietários;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e permuta amigável ou judicial, o imóvel rural necessário à alteração de 1,5 km do trecho da Rodovia PE-540, no acesso ao Município de Granito/PE.

Art. 2º A intervenção compreenderá:

I Desapropriação de área correspondente a 190m x 12m ao longo do percurso projetado;

II Permuta de área correspondente a 1.310m x 12m junto à Fazenda Pau DArco, conforme memorial descritivo e levantamento georreferenciado.

Art. 3º A área objeto deste Decreto encontra-se delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas: P1: N 9.148.500,541 e E 432.628,404; P2: N 9.147.020,307 e E 432.726,676.

Parágrafo único. O memorial descritivo, planta planialtimétrica e laudo técnico integram o presente Decreto para todos os fins legais.

Art. 4º A alteração do traçado tem por finalidade:

I Garantir segurança viária no período chuvoso;

II Assegurar o deslocamento regular da população entre os Municípios de Moreilândia e Granito;

III Reduzir riscos de acidentes e prejuízos materiais;

IV Promover o desenvolvimento econômico e social regional.

Art. 5º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação e formalização da permuta, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETOPrefeito

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