Ref. Ao Processo nº 004/2025-PMM
Pregão Eletrônico n° 001/2025-PMM
Contrato n° 004/2025-PMM
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o nº 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.***.***-95 e do RG n° 5***09-SSP-PE, – CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRAL AUTO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 47.293.893/0001-74, localizada na Av. Joaquim Pinheiro Bezerra De Menezes, nº 575, Galpão D, Bairro Parque Recreio, Cidade de Crato, Estado de Ceará, CEP: 63.118-400, neste ato representada por RICHARD MEDEIROS LOPES, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 7***93 SSP/PE e CPF nº 093.***.***-14, residente e domiciliado na Rua Doutor Josias Sisnando, nº 169, Bairro Ossian Araripe, Casa A, Cidade de Crato, Estado de Ceará, CEP: 63.103-110, tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2025-PMM e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 001/2025-PMM, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA – Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de março de 2026 a 11 de março de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 10 de março de 2026.
Vicente Texeira Sampaio Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE
Prefeito
RICHARD MEDEIROS LOPES
CENTRAL AUTO CARIRI LTDA
Contratada
Testemunhas:
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CPF:
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