Diário oficial

NÚMERO: 387/2026

Volume: 6 - Número: 387 de 15 de Abril de 2026

15/04/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 058/2026
DESIGNA servidores públicos municipais para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) e dá outras providências.
PORTARIA Nº058/2026

DESIGNA servidores públicos municipais para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) e dá outras providências.

O PREFEITO DE MOREILÃNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e jurídicas advindas do Arts. 64 e 66, ambos da Lei Previdenciária Municipal n. 297/2005, de 2005:

RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR os servidores públicos municipais infra nomeados e listados (ativos e inativos) para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia, para o exercício de seus mandatos no interstício do quadriênio 2026-2030, compreendendo o período de 16 de março de 2026 a 16 de março de 2030, nos termos das disposições encampadas nos § 2º do Art. 64 e § 2º do Art. 66, da Lei Previdenciária Municipal n. 297/2005, de 2005.

I DESIGNA para constituir o Conselho Deliberativo do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) os servidores públicos infra nomeados e listados:

CONSELHO DELIBERATIVONOMESMEMBROSREPRESENTAÇÃO1 José Delcivan Marcelino de Lima

2 Antonio Izailton Araújo

3 - Adeilda Xavier Guedes Ramos

4- Pedro Junho dos AnjosPresidente

Suplente Titular

SuplentePODER EXECUTIVO1 Iolanda Petronilio Cordeiro

2 Carlos Roberto Ferreira AngelimTitular

SuplentePODER LEGISLATIVO1 - Raimar M. X. Quesado Batista

2- Terezinha Sinforosa de Jesus Oliveira

3 Ana Tercia Quesado Oliveira Sales

4 Maria Miranda Alves Titular

Suplente

Titular

Suplente SINSERMM1 - Merivania Xavier de Oliveira

2 -Luzimar Evangelista Pereira de Sousa Titular

Suplente APOSENTADOS/

PENSIONISTASII DESIGNA para constituir o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) os servidores públicos infra nomeados e listados:

CONSELHO FISCAL NOMESMEMBROSREPRESENTAÇÃO1 - Cleyton Edyerton Dantas Silva

2 Maria Precilia GuedesPresidente

SuplentePODER EXECUTIVO1 Antonio Geraldo de Lima

2 - Jucier Junior Rodrigues de AlencarTitular

SuplentePODER LEGISLATIVO1 José Carlos Bizerra

2 - Maria Ednalva Lopes Titular

SuplenteSINSERMM1 - Shirlângia Maria Sampaio

2 -Jucilene Sales da Silva Titular

SuplenteAPOSENTADOS/

PENSIONISTASArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 16 de março de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publica-se. Registra-se. Cumpra-se

Moreilândia-PE, em 31 de março de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

- Prefeito de Moreilândia -

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 059/2026
Aposenta a servidora público MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES e dá outras providências
PORTARIA Nº059/2026

Aposenta a servidora público MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, mantêm vigor e sua eficácia plena e podem ser utilizadas por este Ente Público (Município de Moreilândia) para a concessão de benefícios previdenciários (aposentadorias), nos precisos dispositivos permissivos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES, investida no cargo de professor, Nível I, Classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 66103-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 060/2026
Aposenta a servidor público JOÃO LAURENTINO ROCHA e dá outras providências
PORTARIA Nº060/2026

Aposenta a servidor público JOÃO LAURENTINO ROCHA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, mantêm vigor e sua eficácia plena e podem ser utilizadas por este Ente Público (Município de Moreilândia) para a concessão de benefícios previdenciários (aposentadorias), nos precisos dispositivos permissivos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição ao servidor JOÃO LAURENTINO ROCHA, investido no cargo de professor, Nível III, Classe IV, faixa A, inscrito com matrícula funcional sob n° 24004-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 061/2026
Aposenta a servidora público ANTONIA MARIA DA SILVA LOPES e dá outras providências
PORTARIA Nº061/2026

Aposenta a servidora público ANTONIA MARIA DA SILVA LOPES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, mantêm vigor e sua eficácia plena e podem ser utilizadas por este Ente Público (Município de Moreilândia) para a concessão de benefícios previdenciários (aposentadoria), nos precisos dispositivos permissivos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, e seus incisos, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora ANTONIA MARIA DA SILVA LOPES, investida no cargo de auxiliar de serviços gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 45502-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41 de 2003, e em observância às disposições do Artigo 17, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 062/2026
Aposenta a servidora público MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO e dá outras providências
PORTARIA Nº062/2026

Aposenta a servidora público MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO, investida no cargo de professor, Nível III, Classe II, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 98500-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 019/2026
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA.
DECRETO Nº 019/2026

DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA.

Artigo 01 Este Decreto autoriza o Município de Moreilândia a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.

Parágrafo único para os efeitos deste decreto, considera-se:

1- Contratante: o Município de Moreilândia, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno;

2- Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da prefeitura municipal e da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

3- Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo;

4- Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º;

5- Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo.

Artigo 02 As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos.

Parágrafo 1º - o limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por esta Lei não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal.

Parágrafo 2º - o prazo máximo de contratação será de, até, 144 meses;

Artigo 03 Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los.

Artigo 04 Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público.

Artigo 05 Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado.

Artigo 06 Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor o agente político efetuar o pagamento mensal das prestações diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no momento da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de 30% sobre as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos Municipais.

Artigo 07 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

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