DESIGNA servidores públicos municipais para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) e dá outras providências.
O PREFEITO DE MOREILÃNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e jurídicas advindas do Arts. 64 e 66, ambos da Lei Previdenciária Municipal n. 297/2005, de 2005:
RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR os servidores públicos municipais infra nomeados e listados (ativos e inativos) para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia, para o exercício de seus mandatos no interstício do quadriênio 2026-2030, compreendendo o período de 16 de março de 2026 a 16 de março de 2030, nos termos das disposições encampadas nos § 2º do Art. 64 e § 2º do Art. 66, da Lei Previdenciária Municipal n. 297/2005, de 2005.
I DESIGNA para constituir o Conselho Deliberativo do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) os servidores públicos infra nomeados e listados:
CONSELHO DELIBERATIVONOMESMEMBROSREPRESENTAÇÃO1 – José Delcivan Marcelino de Lima
2 – Antonio Izailton Araújo
3 - Adeilda Xavier Guedes Ramos
4- Pedro Junho dos AnjosPresidente
Suplente Titular
SuplentePODER EXECUTIVO1 – Iolanda Petronilio Cordeiro
2 – Carlos Roberto Ferreira AngelimTitular
SuplentePODER LEGISLATIVO1 - Raimar M. X. Quesado Batista
2- Terezinha Sinforosa de Jesus Oliveira
3 – Ana Tercia Quesado Oliveira Sales
4 – Maria Miranda Alves Titular
Suplente
Titular
Suplente SINSERMM1 - Merivania Xavier de Oliveira
2 -Luzimar Evangelista Pereira de Sousa Titular
Suplente APOSENTADOS/
PENSIONISTASII – DESIGNA para constituir o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO) os servidores públicos infra nomeados e listados:
CONSELHO FISCAL NOMESMEMBROSREPRESENTAÇÃO1 - Cleyton Edyerton Dantas Silva
2 – Maria Precilia GuedesPresidente
SuplentePODER EXECUTIVO1 – Antonio Geraldo de Lima
2 - Jucier Junior Rodrigues de AlencarTitular
SuplentePODER LEGISLATIVO1 – José Carlos Bizerra
2 - Maria Ednalva Lopes Titular
SuplenteSINSERMM1 - Shirlângia Maria Sampaio
2 -Jucilene Sales da Silva Titular
SuplenteAPOSENTADOS/
PENSIONISTASArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 16 de março de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publica-se. Registra-se. Cumpra-se
Moreilândia-PE, em 31 de março de 2026.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
- Prefeito de Moreilândia -
