Diário oficial

NÚMERO: 398/2026

Volume: 6 - Número: 398 de 5 de Junho de 2026

05/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 069/2026
Aposenta o servidor público ANTONIO JOSÉ DA COSTA e dá outras providências
PORTARIA Nº069/2026

Aposenta o servidor público ANTONIO JOSÉ DA COSTA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, mantêm vigor e sua eficácia plena e podem ser utilizadas por este Ente Público (Município de Moreilândia) para a concessão de benefícios previdenciários (aposentadorias), nos precisos dispositivos permissivos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, e seus incisos, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor ANTONIO JOSÉ DA COSTA, investido no cargo de vigilante, inscrito com matrícula funcional sob n° 24501-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41 de 2003, e em observância às disposições constitucionais do inciso II do Artigo 36 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de junho de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2026

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 070/2026
Aposenta o servidor público ANTONIO GERALDO GALVÃO e dá outras providências
PORTARIA Nº070/2026

Aposenta o servidor público ANTONIO GERALDO GALVÃO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, mantêm vigor e sua eficácia plena e podem ser utilizadas por este Ente Público (Município de Moreilândia) para a concessão de benefícios previdenciários (aposentadorias), nos precisos dispositivos permissivos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição ao servidor ANTONIO GERALDO GALVÃO, investido no cargo de professor, Nível III, Classe IV, faixa A, inscrito com matrícula funcional sob n°32811-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de junho de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, em 01 de junho de 2026

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 071/2026
Aposenta a servidora público ANTONIA MARLI ROCHA ARAUJO e dá outras providências
PORTARIA Nº071/2026

Aposenta a servidora público ANTONIA MARLI ROCHA ARAUJO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, mantêm vigor e sua eficácia plena e podem ser utilizadas por este Ente Público (Município de Moreilândia) para a concessão de benefícios previdenciários (aposentadorias), nos precisos dispositivos permissivos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora ANTONIA MARLI ROCHA ARAUJO, investida no cargo de professor, Nível III, Classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 54502-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de junho de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2026

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Município de Moreilândia - PE