Diário oficial

NÚMERO: 402/2026

Volume: 6 - Número: 402 de 16 de Junho de 2026

16/06/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 073/2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do PME – Plano Municipal de Educação – vigência 2026/2036.
PORTARIA Nº073/2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do PME Plano Municipal de Educação vigência 2026/2036.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal 15.388/2026 de 14/04/2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Educação PME decenal, em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na elaboração, coordenação, planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e implementação do Plano Municipal de Educação PME;

CONSIDERANDO as indicações da Secretaria Municipal de Educação para a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do Plano Municipal de Educação PME vigência 2026/2036;

Resolve:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do Plano Municipal de Educação PME do município de Moreilândia PE, composta pelos seguintes membros:

Maria Soubreira Soares Silva, CPF: 820.420.044-72

Maria das Dores Pessoa Oliveira, CPF: 042.344.104-38

José Carlos Conceição dos Santos, CPF: 031.259.824-64

Art. 2°- São Competências da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA):

I. Coordenar todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME;

II. Monitorar anualmente a evolução e o cumprimento de todas as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação - PME;

III. Coletar e examinar dados estatísticos, utilizando informações oficiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);

IV. Redigir relatórios com o diagnóstico da situação da educação no município;

V. Sugerir alterações nas políticas, programas, ações educacionais, caso seja necessário corrigir rumos para atingir as metas.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 074/2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Técnica de Apoio (CTA) à elaboração do PME – Plano Municipal de Educação – vigência 2026/2036.
PORTARIA Nº074/2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão Técnica de Apoio (CTA) à elaboração do PME Plano Municipal de Educação vigência 2026/2036.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal 15.388/2026 de 14/04/2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Educação PME decenal, em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na elaboração, coordenação, planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e implementação do Plano Municipal de Educação PME;

CONSIDERANDO as indicações da Secretaria Municipal de Educação para a Comissão Técnica de Apoio (CTA) à elaboração do Plano Municipal de Educação PME vigência 2026/2036;

Resolve:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão Técnica de Apoio (CTA) à elaboração do Plano Municipal de Educação PME do município de Moreilândia PE, composta pelos seguintes membros:

Fernanda Kamilla da Cruz Oliveira, CPF: 055.956.253-50

Maria Miranda Alves, CPF: 769.481.884-00

Ana Tércia Quesado Oliveira Sales, CPF: 830.609.954-00

Art. 2° - São Competências da Comissão Técnica de Apoio (CTA):

I. Realizar levantamento e análise de dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional do município;

II. Analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas nacionais;

III. Elaborar a proposta de texto-base a ser oferecida à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação PME.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 075/2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora Municipal (CGM) para elaboração do PME – Plano Municipal de Educação – vigência 2026/2036.
PORTARIA Nº075/2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora Municipal (CGM) para elaboração do PME Plano Municipal de Educação vigência 2026/2036.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal 15.388/2026 de 14/04/2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Educação PME decenal, em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na elaboração, coordenação, planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e implementação do Plano Municipal de Educação PME;

CONSIDERANDO as indicações da Secretaria Municipal de Educação para a Comissão Gestora Municipal (CGM) do Plano Municipal de Educação PME vigência 2026/2036;

Resolve:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão Gestora Municipal (CGM) do Plano Municipal de Educação PME do município de Moreilândia PE, composta pelos seguintes membros:

Maria Soubreira Soares Silva, CPF: 820.420.044-72

Maria das Dores Pessoa Oliveira, CPF: 042.344.104-38

José Carlos Conceição dos Santos, CPF: 031.259.824-64

Art. 2° - São Competências da Comissão Gestora Municipal (CGM):

I. Conduzir os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME;

II. Promover a divisão de responsabilidades;

III. Agendar, organizar e realizar reuniões em prol da elaboração do Plano Municipal de Educação - PME;

IV. Levantar dados para a elaboração do diagnóstico municipal;

V. Sistematizar os objetivos, metas e estratégias;

VI. Fazer a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação PME;

VII. Acompanhar a tramitação do Plano Municipal de Educação PME.

Art. 3° - Fica designada a professora Maria Soubreira Soares Silva para a função de coordenadora da Comissão Gestora Municipal (CGM), conforme indicação pela Secretaria Municipal de Educação;

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 076/2026
Dispõe sobre a nomeação dos representantes e suplentes de instituições no Fórum Municipal de Educação, em conformidade com a Lei Federal nº 15.388 de 14/04/2026 e com o Decreto Municipal Nº 033/2026 e dá outras providências.
PORTARIA Nº076/2026

Dispõe sobre a nomeação dos representantes e suplentes de instituições no Fórum Municipal de Educação, em conformidade com a Lei Federal nº 15.388 de 14/04/2026 e com o Decreto Municipal Nº 033/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal 15.388/2026 de 14/04/2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 033/2026 de 15/06/2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação - FME;

CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelos órgãos e entidades representativas;

Resolve:

Art. 1° - Ficam nomeados os seguintes conselheiros titulares e suplentes para compor Fórum Municipal de Educação - FME, conforme a representação abaixo indicada:

I. Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Edina Regina Lopes de Oliveira, CPF: 026.375.094-90 (Titular)

Maria Soubreira Soares Silva, CPF: 820.420.044-72; (Suplente)

II. Representante dos professores da Rede Municipal:

Elisângela Duarte Batista, CPF: 027.720.384-83 (Titular)

Maria Elenilse Pereira, CPF: 031.518.144-33; (Suplente)

III. Representante das Escolas Estaduais (gestor escolar):

Cícera Waleriana Miranda de Moraes, CPF: 030.537.664-00 (Titular)

José Ribamar de Carvalho, CPF: 945.941.204-15; (Suplente)

IV. Representante das Escolas Municipais (gestor escolar):

José Carlos Conceição dos Santos, CPF: 031.259.824-64 (Titular)

Lúcia Vanda Almeida Barbosa Santos, CPF: 027.729.354-50; (Suplente)

V. Representante dos Pais de Alunos dos Conselhos Escolares:

Joana Darck de Andrade Araujo, CPF: 091.027.374-00 (Titular)

Francisca Enilvânia de Brito Morais, CPF: 027.721.774-16; (Suplente)

VI. Representante dos Alunos da Rede Municipal:

Francilene Emanuelle Gonçalves de Sousa, CPF: 721.102.964-10 (Titular)

Rillary Vitória Cordeiro Marcelino, CPF: 183.131.684-63; (Suplente)

VII. Representante do Sindicato dos Professores:

Raimar Maria Xavier Quesado Batista, CPF: 385.993.174-15 (Titular)

Ana Tércia Quesado Oliveira Sales, CPF: 830.609.954-00; (Suplente)

VIII. Representante dos Conselho Tutelar:

Antonio Monilson Magno, CPF: 111.581.344-79 (Titular)

Wilian Henrique de Brito Viana, CPF: 116.581.284-35; (Suplente)

IX. Representante do Conselho Municipal de Educação - CME:

Erivan Aniceto de Alencar, CPF: 905.632.714-34 (Titular)

Maria Ednalva Lopes, CPF: 176.688.858-54; (Suplente)

X. Representante do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica CACS/ FUNDEB:

Dione Rocha de Arruda, CPF: 040.081.274-61 (Titular)

Antônio José de Sales, CPF: 712.818.513-53; (Suplente)

XI. Representante do Conselho de Alimentação Escolar- CAE:

Lucicleide Souza Brito, CPF: 091.695.964-33 (Titular)

Sirlégia Miranda de Alencar Queiroz, CPF: 032.539.084-37; (Suplente)

XII. Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município:

Maria das Dores Pessoa Oliveira, CPF: 042.344.104-38 (Titular)

Dannyelle Ferreira Angelim, CPF: 984.600.564-49; (Suplente)

XIII. Representante da Rede de Ensino Privada:

Maria Elenilda Pereira Santos Pessoa, CPF: 030.852.184-67 (Titular)

Maria Eliane Pereira dos Santos, CPF: 049.982.474-17; (Suplente)

XIV. Representante da Câmara de Vereadores Municipais:

Maria Heduarda Oliveira Ferreira, CPF: 077.887.344-70 (Titular)

Jesus Felisardo de Sá, CPF: 693.114.634-34; (Suplente)

XV. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA):

Antônia Maria da Silva, CPF: 039.151.244-78 (Titular)

Hidalécio Aislan Miranda Costa, CPF: 033.893.994-61. (Suplente)

Art. 2 °- São Competências do Fórum Municipal Permanente de Educação:

I. Elaborar o regimento interno do fórum;

II. Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;

III. Propor as Conferências Municipais de Educação e os seus regimentos;

IV. Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

V. Dar suporte técnico para a realização da Conferência;

VI. Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

VII. Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;

VIII. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

IX. Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações do Fórum e das Conferências Municipais de Educação;

X. Envolver os diferentes segmentos da sociedade do município no amplo debate de interesses educacionais para fomentar e subsidiar a construção e formulação permanente de políticas públicas na Educação Municipal;

XI- Realizar outras ações pertinentes.

Art. 3° - Fica designado o professor Erivan Aniceto de Alencar para a função de coordenador do Fórum Municipal de Educação, conforme indicação pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4° - Os membros nomeados exercerão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período;

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 033/2026
Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação, em conformidade com a Lei Federal nº 15.388 de 14/04/2026 e dá outras providências.
DECRETO Nº 033/2026

Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação, em conformidade com a Lei Federal nº 15.388 de 14/04/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal 15.388/2026 de 14/04/2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 466/2015, que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação PME, decênio 2015/2025;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.407, do Ministério de Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Fórum Municipal de Educação FME de Moreilândia PE, e a necessidade de prover a continuidade de mecanismos de Planejamento Educacional participativo capazes de contribuir com a Gestão Democrática e assegurar o cumprimento das Políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de Moreilândia PE;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação.

Resolve:

Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação no seu âmbito de ação; coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação e promover a articulação para elaboração e avaliação da Política Educacional;

Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será instituído por representante da Secretaria de Educação, pelos órgãos, por instituições e entidades, a seguir especificadas:

I. Representante da Secretaria Municipal de Educação;

II. Representante dos professores da Rede Municipal;

III. Representante das Escolas Estaduais (gestor escolar);

IV. Representante das Escolas Municipais (gestor escolar);

V. Representante dos Pais de Alunos dos Conselhos Escolares;

VI. Representante dos Alunos da Rede Municipal;

VII. Representante do Sindicato dos Professores;

VIII. Representante dos Conselho Tutelar;

IX. Representante do Conselho Municipal de Educação CME;

X. Representante do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica CACS/ FUNDEB;

XI. Representante do Conselho de Alimentação Escolar- CAE;

XII. Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município;

XIII. Representante da Rede de Ensino Privada;

XIV. Representante da Câmara de Vereadores Municipais;

XV. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).

Art. 2°- Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato legal do Prefeito de Moreilândia - PE, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 3°- São Competências do Fórum Municipal Permanente de Educação:

I. Elaborar o regimento interno do fórum;

II. Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;

III. Propor as Conferências Municipais de Educação e os seus regimentos;

IV. Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

V. Dar suporte técnico para a realização da Conferência;

VI. Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

VII. Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;

VIII. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

IX. Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações do Fórum e das Conferências Municipais de Educação;

X. Envolver os diferentes segmentos da sociedade do município no amplo debate de interesses educacionais para fomentar e subsidiar a construção e formulação permanente de políticas públicas na Educação Municipal;

XI- Realizar outras ações pertinentes.

Art. 4°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de seu funcionamento, dentre outros aspectos.

Art. 5°- O Coordenador do Fórum Municipal de Educação será indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6°- O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada semestre, preferencialmente na última semana do semestre ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou por requerimento da maioria dos membros.

Art. 7°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação.

Art.8º- A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno do fórum, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente decreto.

Parágrafo Único: Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado provisoriamente pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.9º- A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art.10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 034/2026
Dispõe sobre a dispensa de alvará, licenças e inscrição tributária ao Microempreendedor Individual – MEI, no âmbito do Município de Moreilândia/PE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 034/2026

Dispõe sobre a dispensa de alvará, licenças e inscrição tributária ao Microempreendedor Individual MEI, no âmbito do Município de Moreilândia/PE, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente os arts. 4º, 18-A e 18-E;

Considerando a Resolução CGSIM nº 59/2020 e demais normas correlatas sobre classificação de atividades de baixo risco;

Considerando os princípios da liberdade econômica, da simplificação administrativa e da desburocratização;

DECRETA:

Art. 1º - O Microempreendedor Individual MEI, classificado em atividade de baixo risco, fica dispensado da exigência de:

I alvará de localização e funcionamento;

II licenças, permissões ou autorizações municipais prévias para início das atividades;

III inscrição tributária municipal como condição para funcionamento ou exercício da atividade econômica.

§1º A dispensa prevista neste artigo aplica-se automaticamente ao MEI regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ.

§2º Permanecem obrigatórias apenas as exigências previstas em legislação federal ou estadual quando aplicáveis à atividade exercida.

Art. 2º - Nenhum órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá exigir do MEI dispensado na forma deste Decreto:

I apresentação de alvará de funcionamento;

II inscrição tributária municipal;

III licenças ou autorizações prévias municipais;

IV documentos equivalentes como condição para acesso a serviços públicos, emissão de documentos, participação em procedimentos administrativos ou participação em processos licitatórios.

Parágrafo único. Para fins de participação em licitações e contratações públicas, será suficiente a comprovação da condição de MEI mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI.

Art. 3º - A fiscalização municipal em relação ao MEI observará o critério de dupla visita e o caráter prioritariamente orientador, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

Art. 4º - Este Decreto não dispensa o cumprimento de normas ambientais, sanitárias, urbanísticas, de segurança pública, prevenção contra incêndio ou de posturas municipais, quando exigíveis em razão da atividade exercida.

Art. 5º - Os órgãos municipais deverão adequar seus procedimentos administrativos e sistemas internos ao disposto neste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 013/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2026-FMASM
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 013/2026-FMASMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES-ME

CNPJ: Nº 13.551.698/0001-85.Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas destinado a distribuição gratuita do benefício eventual no âmbito da Proteção Social Básica no Município de Moreilândia-PE, através do Fundo Municipal de Ação Social Moreilândia/PE, para atender as necessidades da população vulnerabilizada.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.10;PROJETO ATIVIDADE: 2056;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 73.314,00 (setenta e três mil trezentos e quatorze reais).

Data de Assinatura do Contrato:02/06/2026.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 005/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2026-FMASM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-FMASM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2026-FMASM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-FMASM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Srª. CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA, Gestora do Fundo Municípal de Ação Social de Moreilândia, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR os objetos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-FMASM às empresas FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES-ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.551.698/0001-85, Vencedora do Lote de N° 1 com Proposta de de R$ 73.314,00 (setenta e três mil trezentos e quatorze reais); 2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-FMASM, Processo Licitatório nº 005/2026-FMASM, que teve como objeto a Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas destinado a distribuição gratuita do benefício eventual no âmbito da Proteção Social Básica no Município de Moreilândia-PE, através do Fundo Municipal de Ação Social Moreilândia/PE, para atender as necessidades da população vulnerabilizada.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 27 de maio de 2026.

CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA

GESTORA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

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Município de Moreilândia - PE