Decreta facultativo o ponto do dia que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e
Considerando que os festejos juninos integram a cultura popular do povo moreilandense,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, em razão das comemorações alusivas a São Pedro.
Art. 2º - A exceção ao disposto no Art. 1º aplica-se aos serviços essenciais e às unidades que, por necessidade do serviço, devam permanecer em funcionamento, cabendo aos respectivos gestores a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade das atividades.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito
