Diário oficial

NÚMERO: 407/2026

Volume: 6 - Número: 407 de 10 de Julho de 2026

09/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - EDITAL: 001/2026
PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE MOREILÂNDIA-PE
EDITAL Nº 001/2026 CMAS

PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS DE MOREILÂNDIA-PEMandato: 202620281. DO OBJETO

Convocar as entidades e organizações da sociedade civil, representantes dos usuários e trabalhadores do SUAS para participarem do processo eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Moreilândia-PE para o mandato 20262028.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este edital fundamenta-se na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), na Resolução CNAS nº 237/2006, na Lei Municipal de criação do CMAS e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Moreilândia-PE.

3. DA COMPOSIÇÃO

Conforme o Regimento Interno do CMAS, a representação da sociedade civil será composta por: 02 representantes de usuários ou organizações de usuários; 01 representante de entidades e organizações de assistência social; 01 representante de trabalhadores da assistência social;com respectivos suplentes, observada a paridade com a representação governamental.

4. DA ASSEMBLEIA

A Assembleia de Eleição ocorrerá em 21 de julho de 2026, em local e horário divulgados pelo CMAS.

5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas perante a Comissão Eleitoral mediante apresentação da documentação comprobatória prevista na legislação e neste edital.

6. DA VOTAÇÃO

A eleição será realizada em assembleia específica, mediante voto dos representantes habilitados, observando-se os princípios da publicidade, transparência, participação e controle social.

7. DA APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral realizará a apuração, proclamará o resultado e encaminhará ata ao CMAS para homologação e posterior nomeação pelo Poder Executivo.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pelo Plenário do CMAS, observadas a legislação vigente e o Regimento Interno.

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da entidade:

________________________________________________________________________

Representante:

________________________________________________________________________ Segmento: ________________________________________________________________________Endereço: ________________________________________________________________________Telefone: ________________________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________________________

ANEXO II

CRONOGRAMA

EtapaDataPublicação do edital08/07/2026Inscrições09/07/2026 a 16/07/2026Homologação17/07/2026Recursos18/07/2026Resultado final20/07/2026Assembleia de eleição21/07/2026

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