EMENTA: Revoga a portaria nº 059, 1º de abril de 2026, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2623435-0 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 059, de 01 de abril de 2026, ato que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES, investida no cargo de professor, Nível I, Classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 66103-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado;
Art. 2º Determinar a convocação da servidora MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria que foi julgada ilegal pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;
Localiza a servidora MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES para o exercício das atribuições do cargo de professora no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) José Alves de Maria.
Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2026.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2026
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia
