Diário oficial

NÚMERO: 415/2026

Volume: 6 - Número: 415 de 10 de Agosto de 2026

10/08/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 083/2026
EMENTA: Revoga a portaria nº 059, 1º de abril de 2026, e dá outras providências
PORTARIA N°083/2026

EMENTA: Revoga a portaria nº 059, 1º de abril de 2026, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2623435-0 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 059, de 01 de abril de 2026, ato que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES, investida no cargo de professor, Nível I, Classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 66103-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado;

Art. 2º Determinar a convocação da servidora MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria que foi julgada ilegal pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;

Localiza a servidora MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES para o exercício das atribuições do cargo de professora no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) José Alves de Maria.

Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora MARIA FRANCELI DOS SANTOS GOMES pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2026

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 084/2026
Aposenta o servidor público JOSE ALDENEZ VIANA e dá outras providências
PORTARIA Nº 084/2026

Aposenta o servidor público JOSE ALDENEZ VIANA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, encontram-se em vigor e gozam de eficácia plena, nos termos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional nº. 103/ de 12/11/2019;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, e seus incisos, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor JOSE ALDENEZ VIANA, investido no cargo de tratorista, inscrito com matrícula funcional sob n° 87102-1, lotado na Secretaria Municipal de Transportes deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41 de 2003, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2026

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 085/2026
Aposenta a servidor público SANDRA MARIA MARTINS DOS SANTOS MATIAS e dá outras providências
PORTARIA Nº 085/2026

Aposenta a servidor público SANDRA MARIA MARTINS DOS SANTOS MATIAS e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, encontram-se em vigor e gozam de eficácia plena, nos termos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional nº. 103/ de 12/11/2019;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora SANDRA MARIA MARTINS DOS SANTOS MATIAS, investida no cargo de professor, Nível III, Classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 40306-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2026

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 086/2026
Altera a Portaria nº 076/2026, de 16 de junho de 2026, que dispõe sobre a nomeação dos representantes e suplentes de instituições no Fórum Municipal de Educação, e dá outras providências.
PORTARIA Nº086/2026

Altera a Portaria nº 076/2026, de 16 de junho de 2026, que dispõe sobre a nomeação dos representantes e suplentes de instituições no Fórum Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o previsto na Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - O art. 2º da Portaria nº 076, de 16 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimidos os incisos IV a XI:

"Art. 2º - São Competências do Fórum Municipal Permanente de Educação: I - coordenar a realização das conferências de educação e aprovar seu regulamento; II - acompanhar a implementação dos planos de educação, seus objetivos e metas; III - debater temas relacionados à política educacional."

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 087/2026
Exonera e nomeia Servidor Público Municipal de Cargo em Comissão e dá outras providências.
PORTARIA Nº087/2026

Exonera e nomeia Servidor Público Municipal de Cargo em Comissão e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais Previstas na Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Exonerar o servidor João Ferreira Lemos, inscrita no CPF sob o nº ***.825.***-01, matrícula funcional nº 100***-4, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Contratação, nomeado pela portaria nº 006/2026.

Art. 2° - Nomear o Sr. João Ferreira Lemos, já qualificado no artigo anterior, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, a ser lotado na Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 agosto de 2026.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 088/2026
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado e dá outras providências.
PORTARIA Nº088/2026

Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Nomear a Sra. Maria Vanessa de Queiroz Lima, inscrita no CPF sob o nº ***.257.***-41, para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Contratação, a ser lotada na Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 agosto de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2026.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 044/2026
Altera o Decreto nº 033/2026, de 15 de junho de 2026, que institui o Fórum Municipal Permanente de Educação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 044/2026

Altera o Decreto nº 033/2026, de 15 de junho de 2026, que institui o Fórum Municipal Permanente de Educação, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o seguinte considerando ao preâmbulo do Decreto nº 033, de 15 de junho de 2026, com a seguinte redação:

"CONSIDERANDO o disposto nos arts. 16, 17 e 19 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE);"

Art. 2º - O art. 3º do Decreto nº 033, de 15 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimidos os incisos IV a XI:

"Art. 3º - São competências do Fórum Municipal Permanente de Educação: I - coordenar a realização das conferências de educação e aprovar seu regulamento;II - acompanhar a implementação dos planos de educação, seus objetivos e metas; III - debater temas relacionados à política educacional."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

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Município de Moreilândia - PE