EMENTA: Revoga a portaria nº 062, de 1º de abril de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2623467-1 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 062, de 1º de abril de 2026, ato que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO, investida no cargo de professor, Nível III, Classe II, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 98500-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado;
Art. 2º - Determinar a convocação da servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria que foi julgada ilegal pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;
Art. 3º - Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2026
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia
